1º diploma a regular a produção, autorização de introdução no mercado, distribuição, preço e comparticipação
Definição de medicamento genérico e estabelecimento das condições de prescrição e dispensa
Alteração do regime de formação de preços, estabelecendo que os genéricos deverão ser 20% mais baratos (PVP) do que o medicamento de referência
Alteração das condições de autorização de introdução no mercado
Alteração da identificação dos medicamentos genéricos, permitindo a utilização do nome do titular ou de um nome de fantasia associados à denominação comum do medicamento
Majoração de 10% na comparticipação do Estado no preço dos medicamentos genéricos
Alterações à definição, identificação e ao modo de prescrição e dispensa dos medicamentos genéricos. Pela primeira vez, foi utilizada a sigla “MG”. A partir de 2000 – Programa Integrado de Promoção dos Medicamentos Genéricos
Alteração do regime de formação dos preços, estabelecendo em 35% a diferença mínima do preço (PVP) entre o genérico e o medicamento de referência
O Infarmed recrutou, formou e treinou Técnicos de Divulgação de Genéricos - TDG, que realizaram mais 500 sessões a nível nacional com o objetivo de promover os genéricos como medicamentos de qualidade, eficazes e seguros. A ação envolveu 6.282 médicos e 913 farmacêuticos.
Criação do Sistema de Preços de Referência. O preço de referência é determinado pela existência de medicamentos genéricos disponíveis no mercado, sendo definido a partir do genérico com preço mais elevado.
Prescrição obrigatória por Denominação Comum Internacional para substâncias ativas com medicamentos genéricos autorizados.
Iniciou-se a publicação trimestral do Guia de Medicamentos Genéricos, dirigida a médicos e farmacêuticos, com a introdução posterior de um capítulo sobre o Sistema de Preços de Referência.
Criou-se ainda uma linha telefónica direta e, posteriormente, um endereço na internet para informação sobre MG.
Desenvolveu-se um plano de visitas ao Laboratório de Comprovação da Qualidade do Infarmed com sessões informativas dirigidas aos médicos.
A partir de 2003: Início da divulgação, no site do Infarmed, dos resultados da análise de genéricos conduzida pelo laboratório.
Implementação do sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado.
O peso da prescrição de medicamentos genéricos passa a ser um indicador nacional de desempenho nas Unidades de Saúde Familiar (USF).
Alteração do regime geral das comparticipações do Estado: o PVP de novos medicamentos genéricos a comparticipar deve ser inferior em 5% relativamente ao PVP do medicamento genérico de preço mais baixo.
Instituição de mecanismos expeditos de arbitragem: separação entre os processos administrativos (aprovações de AIM) e os litígios relacionados com as patentes. Teve como impacto a redução das providências cautelares que bloquearam mais de mil genéricos.
Alteração do regime de formação dos preços, estabelecendo em 50% a diferença mínima do preço (PVP) entre o genérico e o medicamento de referência.
A prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) passa a ser obrigatória para todos os medicamentos, com a prescrição eletrónica. As farmácias passam a ter de disponibilizar para venda três dos cinco medicamentos com preço mais baixo.
O utente passa a poder optar por qualquer medicamento com a mesma substância ativa daquela que consta na receita.
Esta medida promove a comparticipação dos medicamentos genéricos de uma forma mais rápida.
Introdução de um limite mínimo de preço a partir do qual o preço do medicamento genérico não pode baixar (o medicamento genérico baixa, no máximo, 80% face ao medicamento de referência).
Primeira portaria a englobar incentivos à dispensa de genéricos nas farmácias.
Os utentes passam a ter acesso rápido à informação sobre os medicamentos mais baratos e qual o preço que devem pagar nas farmácias.
A farmácia é remunerada em 35 cêntimos por cada embalagem dispensada dentro do grupo dos quatro medicamentos mais baratos.