UK FR
1893

Clorofórmio, Reino Unido e França

O uso de clorofórmio como anestésico comum popularizou-se, sobretudo no Reino Unido e em França, desde a sua primeira utilização em 1847. Só em 1893, a suspeita de que pudesse estar associado a casos de síncope levou à instituição do primeiro exemplo de notificação solicitada de casos para estimativa de incidências.

US
1937

Elixir de Sulfanilamida, E.U.A.

A utilização de Sulfanilamida como agente anti-estreptocócico é conhecida desde 1935, na forma de pílulas ou cápsulas. Em 1937, um laboratório norte-americano comercializa uma formulação líquida, utilizando dietilenoglicol como solvente, o que resultou em dezenas de casos de morte por falência renal.

US
1938

Publicação do Federal Food, Drug and Cosmetics Act, E.U.A.

Institui a obrigatoriedade de submissão de um relatório sobre a segurança de novos medicamentos que pretendam comercializar nos E.U.A.

FR
1954

Stalinon®, França

Stalinon®, um medicamento para tratamento da furunculose que disponibilizava sais de estanho, na forma de pérola, originou 102 casos de morte, a maior parte dos quais por encefalopatia resultante da neurotoxidade do produto.

PT
1955

Lipocina, Portugal

No Fundão, a administração de um medicamento antibiótico (Lipocina) causou 5 casos de intoxicação grave em crianças, 2 dos quais resultaram em morte.

PT
1957

Decreto n.º 41448, Portugal

Estabelece a necessidade legal e regulamentar da implementação de sistemas de alerta e vigilância da utilização de novas especialidades farmacêuticas em Portugal.

FR
1959

Ordonnance n°59-250, França

Cria regras relativamente ao fabrico e disponibilização de medicamentos em França.

AU CA
1961

Talidomida, Maioria dos países europeus, Austrália e Canadá

A Talidomida começa a ser comercializada na Europa a partir de 1956 primeiro como um medicamento sedativo/hipnótico e, posteriormente, como um medicamento para controlar as náuseas da gravidez. Em outubro de 1961, num congresso em Dusseldorf, Lenz dá conta da associação entre o uso deste medicamento durante a gravidez e casos de malformação congénita, incluindo casos de focomelia e agenesia dos membros. Numa carta dirigida ao The Lancet, em dezembro desse ano, McBride refere um aumento de 20% de malformações em filhos de mulheres que tomaram talidomida durante a gestação.
Nos E.U.A., graças à oposição de Frances O. Kelsey, farmacologista da FDA, o medicamento nunca chegou a ser comercializado. Este acontecimento representa um ponto de viragem na história mundial da regulação do medicamento.

US
1962

Emenda Kefauver-Harris, E.U.A.

Primeira norma legal e regulamentar a exigir a realização de uma extensa avaliação farmacológica não clínica e toxicológica antes da comercialização de um medicamento, bem como a demonstração da segurança e eficácia através de ensaios clínicos em seres humanos.

1963

Criação do Centro de Farmacovigilância, OMS

Durante a 16.ª Assembleia da OMS, é criado o Centro de farmacovigilância, inicialmente sedeado em Genève e depois transferido para Uppsala em 1978.

UK
1964

Sistema de vigilância Yellow Card, Reino Unido

O Reino Unido implementa um sistema de notificação espontânea de reações adversas através do preenchimento de um formulário amarelo.

1965

Diretiva 65/65/CEE, relativa à introdução de medicamentos no mercado, CEE

Estabeleceu os critérios a observar na autorização de introdução no mercado, tendo sempre presentes a segurança, eficácia e qualidade, tríade em que vai assentar toda a evolução do circuito europeu do medicamento.

1966

Primeira definição de Farmacovigilância

Deve-se ao Centro de Farmacovigilância da OMS a autoria, em 1966, da primeira definição de Farmacovigilância (“a notificação, o registo e a avaliação sistemática das reações adversas aos medicamentos dispensados com ou sem prescrição”).

1968

Início do projeto-piloto de investigação e monitorização internacional de Farmacovigilância Internacional, OMS

O projeto-piloto visava a criação de um Sistema Internacional de Farmacovigilância com o objetivo de desenvolver o sistema de deteção das reações adversas a medicamento. Durante a 23.ª Assembleia Mundial de saúde, em 1970, dá-se por terminada a fase-piloto e estabelece-se um sistema permanente de monitorização de reações adversas.

1971

Dietilestilbestrol (DES), Mundial

Trata-se do primeiro caso em que se estabeleceu uma relação causal entre a toma de um fármaco e os seus efeitos muito depois da exposição ao mesmo. O DES era usado desde 1948 como preventivo de aborto espontâneo. Apesar de a sua ineficácia ter sido demonstrada logo em 1958, só em 1971, Herbst publica o seu estudo de caso-controlo demonstrando um risco de adenocarcinoma vaginal em filhas de mulheres que tomaram DES durante a gravidez.

PT
1984

Criação da Direção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (DGAF), Portugal

Decreto-Lei n.° 103-A/84, que cria a DGAF, uma estrutura dedicada à regulação e supervisão do medicamento.

PT
1991

1.º diploma a formalizar as regras respeitantes à farmacovigilância, Portugal

Publicação do Decreto-lei n.º 72/91, que refere que “os titulares de autorização de introdução no mercado, médicos, directores técnicos de farmácias e outros técnicos de saúde devem comunicar à DGAF as reacções adversas de que tenham conhecimento, resultantes da utilização de medicamentos”.

PT
1992

Criação do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF), Portugal

Despacho Normativo n.º 107/92, que institui a criação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, bem como do Centro Nacional de Farmacovigilância. A implementação deste Sistema obedeceu a requisitos regulamentares impostos pela adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, em 1986.

PT
1992

Criação da 1.ª Ficha para notificação de RAM, Portugal

Inicialmente de cor amarela e exclusivamente para uso por médicos, a ficha de notificação foi posteriormente estendida a outros profissionais de saúde (cor roxa para farmacêuticos e cor branca para enfermeiros). Atualmente, esta tem uma cor única para todos os profissionais de saúde.

PT
1993

Criação do INFARMED, Portugal

Publicação do Decreto-Lei n.º 10/93, que cria o INFARMED, entidade que passa a ser responsável pelo Centro Nacional de Farmacovigilância, órgão coordenador do SNF.

PT
1993

Publicação das primeiras "Normas de Notificação para a Indústria Farmacêutica", Portugal

PT
1993

Portugal integra o programa internacional da OMS, Portugal

PT
1997

1ª Edição do “Boletim de Farmacovigilância”, Portugal

Inicia-se a publicação do Boletim de Farmacovigilância, com distribuição nacional a todos os médicos e farmacêuticos, em formato de papel e com periodicidade trimestral. A publicação do Boletim mantém-se até à atualidade, mas em suporte digital e com periodicidade mensal.

PT
1999

Reorganização do Sistema de Farmacovigilância, Portugal

Publicação da Portaria nº 605/99, que reorganiza o Sistema Nacional de Farmacovigilância, instituindo a necessidade da sua descentralização em unidades regionais e criando a figura de Delegado de Farmacovigilância.

PT
2000

Criação das primeiras 4 Unidades Regionais de Farmacovigilância: Norte, Sul, Centro e Açores

A criação das unidades torna o SNF num sistema verdadeiramente descentralizado, mais próximo dos notificadores e das Universidades.

PT
2002

Aperfeiçoamento e Harmonização europeia do Sistema Farmacovigilância, Portugal

Publicação do Decreto-lei 242/2002, que transpõe as normas constantes da Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o reforço dos procedimentos de notificação e divulgação de suspeitas de reações adversas a medicamento (RAM).

PT
2006

Novo Estatuto do Medicamento, Portugal

Publicação do Decreto-Lei nº 176/2006, que transpõe a legislação comunitária sobre o medicamento e agrega a legislação dispersa.

EU
2012

Nova Legislação Europeia de Farmacovigilância, UE

Entrada em vigor da nova legislação europeia de Farmacovigilância, a qual altera substancialmente toda a estrutura e processos de Farmacovigilância, com destaque para a instituição de planos de gestão de risco para todos os novos pedidos de AIM, aumento das competências do PRAC (Pharmacovigilance Risk Assessment Committee), estabelecimento dos estudos de segurança pós-autorização (PASS - Post-Authorisation Safety Studies), obrigatoriedade das agências de disponibilizarem aos cidadãos sistemas que lhes permitam comunicar, de forma eletrónica, diretamente as reações adversas.

PT
2012

Criação do Portal RAM, Portugal

Portal nacional de notificação de RAM, que permite a notificação eletrónica de suspeitas de efeitos indesejáveis por profissionais de saúde e por doentes.

PT
2017

Restruturação do SNF, com a criação de novas Unidades Regionais, Portugal

Aumento da descentralização do SNF, que passa a contar com 7 Unidades no total: Guimarães, Porto, Beira Interior, Coimbra, Lisboa, Setúbal e Santarém, e Algarve e Alentejo.
É também realçada a figura do delegado de farmacovigilância como facilitador do processo de notificação. Aproximou-se a Unidade do profissional de saúde apoiando, mais diretamente, o processo de notificação de RAM e assegurando uma cobertura mais adequada neste domínio em todo o território nacional. Esta restruturação visou ainda uma maior ligação a universidades e/ou centros de investigação, permitindo o desenvolvimento de massa crítica, fundamental à investigação na área da farmacovigilância e farmacoepidemiologia.

2017

Primeira Audiência Pública do PRAC

No dia 26 de setembro, teve lugar, na Agência Europeia do Medicamento, a audiência pública do PRAC sobre medicamentos contendo Valproato e sua utilização na gravidez. Esta nova ferramenta permite à EMA um relacionamento mais próximo com os cidadãos europeus, no que respeita à supervisão de medicamentos.

PT
2017

Lançamento do novo Portal RAM, Portugal

O lançamento do Novo Portal RAM marca o início de uma nova fase de consolidação do Sistema Nacional de Farmacovigilância, dotando-o de uma ferramenta informática adequada aos novos tempos de comunicação e análise de dados.
Permitir ainda acompanhar, com segurança e qualidade, a evolução da base de dados europeia Eudravigilance (repositório de todas as RAM ocorridas no Espaço Económico Europeu), com a qual tem que comunicar.
Cumpre também outros objetivos, nomeadamente o apoio a uma notificação mais eficiente de suspeitas de reações adversas por parte dos profissionais de saúde ou dos doentes, procurando diminuir a subnotificação e melhorar o processamento e a análise de todos os dados comunicados.