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N.º Edição


Rui Santos Ivo eleito Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMA

Rui Santos Ivo, Presidente do INFARMED, foi eleito Vice-Presidente do Conselho de Administração (Management Board) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), na reunião realizada a 3 de outubro de 2024.

Esta eleição marca o reconhecimento da vasta experiência e liderança de Rui Santos Ivo na área da regulação do medicamento. Reflete a confiança dos Estados-Membros da União Europeia na sua capacidade de contribuir para a Rede Europeia de Regulação do Medicamento, que integra as autoridades nacionais dos Estados-membros e a EMA.

Rui Santos Ivo tem sido uma figura central no desenvolvimento de políticas de saúde pública em Portugal, particularmente na área da avaliação de medicamentos e tecnologias de saúde. Presidente do INFARMED (desde julho de 2019), é também Professor Associado (Convidado) na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa na área de Regulação de Medicamentos (desde 2009).

A nível europeu, já representava Portugal no Conselho de Administração da EMA (desde 2016) e assume o papel de chair do Grupo de Chefes das Agências de Avaliação de Tecnologias de Saúde (HAG) (desde setembro de 2021).

Rui Santos Ivo expressou a sua satisfação pela confiança dos seus pares nesta função a nível europeu. "É uma honra assumir este novo desafio, especialmente num momento em que a colaboração e cooperação na área do medicamento, em particular, e da saúde em geral, é fundamental”. O Presidente do INFARMED destacou a revisão da legislação farmacêutica, a implementação do Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde e da Estratégia da Rede Europeia de Agências do Medicamentos, entre outros, como exemplos de desafios estratégicos do futuro. “(…) compreendo a importância crítica de enfrentar esses desafios de forma a garantir uma regulação efetiva no acesso à inovação e à disponibilidade do medicamento, mantendo a prioridade na segurança e necessidades das pessoas com doença.", afirmou.

O Conselho de Administração da EMA é responsável pela supervisão geral da Agência, incluindo a aprovação do orçamento e do plano de atividades anual, e a cooperação efetiva a nível institucional na União Europeia e a nível internacional. Como Vice-Presidente, Rui Santos Ivo irá trabalhar em estreita colaboração com a Presidente deste órgão, Lorraine Nolan, Presidente da Autoridade Reguladora do medicamento e produtos de saúde da Irlanda (HPRA), e com a Diretora Executiva da Agência Emer Cooke, e com todos os membros do Conselho (Board), que inclui representantes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, dos Estados-membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, e da sociedade civil (associações de pessoas com doença e de profissionais de saúde).

Esta nomeação é um reforço da posição de Portugal e do INFARMED no palco europeu da regulação de medicamentos e representa um reconhecimento do contributo nacional para a saúde pública na União Europeia.


Estratégia conjunta HMA-EMA 2025-2028 aberta a consulta pública

A Rede Europeia de Agências de Medicamentos (HMA, na sigla em inglês), em conjunto com a Agência Europeia de Medicamentos, atualizou a sua estratégia quinquenal a fim de a alinhar com as metas e objetivos até 2028.

A proposta de Estratégia conjunta (EMANS), cujo processo de consulta pública se inicia, tem em conta os progressos realizados até à data, no âmbito da Estratégia 2021-2025, bem como a necessidade de adaptação a iniciativas emergentes, avanços tecnológicos, desafios ambientais e outros desenvolvimentos rápidos que estão a alterar o panorama regulamentar.

O Documento de Reflexão, que também se encontra publicado representa um documento de apoio, para permitir uma contextualização adicional sobre as áreas estratégicas, metas e objetivos propostos.

As 6 áreas estratégicas do EMANS 2028 incidem sobre a acessibilidade; os dados, a digitalização e a inteligência artificial; a ciência regulamentar, inovação e competitividade; a resistência antimicrobiana e outras ameaças para a saúde; a disponibilidade e cadeias de abastecimento; a sustentabilidade da Rede.

O Infarmed é parte integrante da equipa de elaboração da Estratégia, sendo o Presidente do Conselho Diretivo co-chair da equipa de coordenação, juntamente com o colega alemão Thomas Heberer, em representação dos Heads of Medicines Agencies.

É igualmente co-coordenador da área estratégica 5 relativa à disponibilidade e cadeias de abastecimento, contando com a equipa interna que intervém na elaboração e acompanhamento da Estratégia em curso e da presente revisão: Ana Rita Martins, Nuno Simões e Rita Bastos. O objetivo desta consulta pública que se estenderá até 30 de novembro de 2024 é aferir se a proposta de Estratégia conjunta responde às necessidades das partes interessadas, dos parceiros e do público em geral.

O questionário da consulta pública foi concebido para simplificar o processo de submissão de contributos, permitindo, por isso, inserir os respetivos comentários em cada uma das metas e objetivos nas várias áreas estratégicas.

Em caso de dúvidas contactar: EMANS2028@ema.europa.eu.

Pode aceder aos documentos e a mais informações na notícia publicada no website dos HMA.


INFARMED presente na comemoração do 25.º aniversário da Congénere Espanhola

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, Rui Santos Ivo, esteve em Madrid, no passado dia 01 de outubro, para participar nas comemorações oficiais do 25.º aniversário da Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos de Saúde (AEMPS). .

O evento oficial foi presidido pela Ministra da Saúde de Espanha, Mónica García, e contou com a presença de outras autoridades e individualidades, como o Secretário de Estado da Saúde espanhol, Javier Padilla, e a Diretora Executiva da Agência Europeia do Medicamento (EMA), Emer Cooke. A cerimónia contou ainda com o primeiro de cinco colóquios que a autoridade espanhola dedicou a temas e desafios da ciência e atividade regulamentar.

Rui Santos Ivo apresentou os seus cumprimentos institucionais à diretora da AEMPS, María Jesús Lamas, assinalando o trabalho realizado pela congénere espanhola ao longo dos últimos anos, as boas relações existentes entre as instituições que, na perspetiva do dirigente do instituto nacional “são um reflexo muito positivo da cooperação ibérica e dos valores comuns que nos unem”.


Regime de Dispensa de Proximidade - Registo de Farmácias de Oficina

O Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, criou o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A dispensa em proximidade caracteriza-se pela cedência de medicamentos e produtos de saúde em localizações mais próximas da residência dos utentes, como alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos referidos medicamentos, no caso de medicamentos prescritos ao abrigo de regimes excecionais de comparticipação.

A Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, veio estabelecer os requisitos dos locais de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde, prevendo que as farmácias de oficina que pretendam aderir ao regime de dispensa de proximidade devem proceder ao registo no Portal de licenciamentos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.).

Neste contexto, as farmácias de oficina devem proceder à atualização da comunicação de registo de “Local de dispensa em proximidade” através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, selecionado o serviço “Local de Dispensa de Proximidade - Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”, onde deverá ser indicado o nome do farmacêutico responsável pelo serviço e contactos de e-mail e telefone para este efeito.

As farmácias de oficina que pretendam deixar de participar no regime de dispensa em proximidade devem, igualmente, proceder ao cancelamento do registo, através do “Pedido específico”, relativo à comunicação de serviços no Portal Licenciamento+, retirando a seleção do serviço “Local de Dispensa de Proximidade - Decreto-Lei 138/2023, 29 dezembro”.

Quaisquer questões relacionadas com a comunicação do referido serviço no Portal Licenciamento+ ou com ele conexas deverão ser colocadas através do endereço eletrónico ao Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através dos contactos: Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt.


Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde adota novo documento orientador

O Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde adotou a 19/09/2024 a Guidance on Validity of Clinical Studies, para as avaliações clínicas conjuntas, no âmbito do Regulamento de Avaliação de Tecnologias de Saúde (UE) 2021/2282.

Este documento orientador complementa a informação contida nas orientações previamente adotadas pelo Grupo de Coordenação, nomeadamente:

Guidance on outcomes for joint clinical assessments

Guidance on reporting requirements for multiplicity issues and subgroup, sensitivity and post hoc analyses in joint clinical assessments

Methodological Guideline for Quantitative Evidence Synthesis: Direct and Indirect Comparisons

Practical Guideline for Quantitative Evidence Synthesis: Direct and Indirect Comparisons

Todas as orientações adotadas pelo Grupo de Coordenação estão publicadas na página da Comissão Europeia.


Consulta pública a decorrer para Projeto de Regulamento de Execução sobre consultas científicas conjuntas de medicamentos

Foi publicado, na área Consultas Públicas, a abertura de nova consulta pública no âmbito da implementação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativo à Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS), nomeadamente sobre o Projeto de Regulamento de Execução sobre Consultas Científicas Conjuntas de Medicamentos..

O prazo para envio de comentários termina dia 29/10/2024, e está, também, disponível na página da Comissão Europeia.

As regras da União Europeia (UE), em matéria do referido novo regulamento relativo à ATS, apoiam a cooperação entre Estados-membros para avaliar clinicamente as novas tecnologias de saúde. O objetivo é contribuir para uma boa utilização dos recursos do sistema de saúde, respeitando simultaneamente as competências nacionais.

Esta iniciativa diz respeito a consultas científicas conjuntas sobre medicamentos, estabelecendo as regras de execução que detalham a forma como aceder a orientações precoces sobre os dados e a evidência necessários para a realização de avaliações clínicas conjuntas de medicamentos.


Reunião Nacional EATRIS - 2 out - "Construir o futuro da EATRIS"

A EATRIS lançou o 'Programa Spotlight', EATRIS Spotlight Programme para mostrar as capacidades e a excelência científica dos países europeus e, ao mesmo tempo promover a visibilidade a nível nacional e internacional dos centros de investigação que integram a rede.

Esta iniciativa procura co-impulsionar a sustentabilidade da EATRIS, destacar as instituições e investigadores participantes e identificar novos caminhos para a colaboração e o trabalho em rede. Espanha foi o primeiro estado membro da EATRIS a lançar o Programa Spotlight seguido pela Suécia.

Portugal participa nesta iniciativa no período de maio a novembro 2025.

A reunião do EATRIS PT hub, que decorreu no dia 2 outubro de 2024, teve como ponto principal de discussão o programa “Portugal in Spotlight May - Dec 2025” e a identificação de um eixo temático, assuntos de interesse nacional e relevância europeia que poderão ser incluídos, a estrutura funcional e a sua planificação.

Portugal terá a oportunidade de estar no centro das atenções durante um período de seis meses entre as reuniões anuais do conselho (BoG/BoND). Isto implica dar mais destaque às capacidades da infraestrutura de investigação nacional e às suas contribuições para o EATRIS, ao mesmo tempo que se exploram novas oportunidades colaborativas.

Este foco de seis meses oferece também a possibilidade de organizar eventos presenciais ou virtuais para envolver as principais partes interessadas nacionais (ou seja, investigadores, financiadores, reguladores, decisores políticos, doentes/cidadãos) e não só (outros representantes da UE, membros do EATRIS C&S e EATRIS de outros países, etc.).

Por fim este programa inclui também a organização de uma reunião do Conselho (BoG+BoND) no final da rotação, com a oportunidade de combinar com o evento anual/conferência temática do Nó Nacional, que acontecerá em novembro de 2025, no ciclo do EATRIS PT.


Iniciativa para melhorar a eficiência na aprovação de novos medicamentos na UE

O Infarmed, enquanto membro da Rede Europeia de Regulação de Medicamentos, integra a iniciativa da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e dos Chefes das Agências de Medicamentos (HMA na sigla em inglês) para melhorar a eficiência nos processos de avaliação e aprovação de novos medicamentos na União Europeia. Esta iniciativa visa uma melhor gestão dos recursos especializados da rede, otimizando os processos de avaliação e incentivando a apresentação de dossiês de candidatura mais completos e de melhor qualidade. O objetivo primordial é acelerar a disponibilização de tratamentos seguros e eficazes aos doentes.

Um dos principais desafios identificados é a imprevisibilidade na submissão de pedidos de autorização de introdução no mercado (AIM). Dados recentes revelam que apenas 35% dos pedidos de AIM são submetidos na data prevista, o que impacta negativamente o planeamento e a gestão dos recursos de avaliação.

Para além da imprevisibilidade nas submissões, 42% das empresas solicitam mais tempo para responder às questões dos comités científicos da EMA durante a avaliação. Muitas vezes, esta situação deve-se à submissão de dados imaturos, o que atrasa o processo.

A EMA e os HMA estão a implementar um conjunto de medidas para melhorar a previsibilidade das submissões e a qualidade dos dossiês, entre as quais se destacam:

• Reforço das melhores práticas para pedidos de extensão de prazo: a partir de julho de 2024, os comités científicos da EMA passaram a aplicar as diretrizes de 2009 de forma mais rigorosa, exigindo justificações sólidas para extensões de prazo e deixando de conceder extensões para resolver problemas decorrentes de dossiês incompletos ou de questões previsíveis.

• Modelos de relatório otimizados: a EMA implementou novos modelos de relatório de avaliação com o objetivo de melhorar a clareza e a estrutura da informação, diferenciando a evidência submetida pelo requerente da avaliação.

• Diálogo mais próximo com os requerentes: está previsto, para 2025, o lançamento de um projeto para melhorar a interação com os requerentes antes da submissão dos dossiês, com o objetivo de encontrar soluções para a crescente submissão de dados prematuros e melhorar a previsibilidade das submissões.

O Infarmed, enquanto parte integrante da Rede Europeia de Regulação de Medicamentos, está empenhado em contribuir para o sucesso desta iniciativa, trabalhando em conjunto com a EMA, os HMA e os seus parceiros.

Saiba mais no site da EMA.


Gestão de conflitos de interesse dos membros dos comités científicos da EMA em consulta pública

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) está a rever a sua política sobre a gestão de conflitos de interesses dos membros dos comités científicos e peritos, neste sentido, as partes interessadas são convidadas a comentar o projeto até 10 de novembro de 2024, utilizando um questionário online. Espera-se que a versão final seja adotada pelo Conselho de Administração da EMA até ao final do ano.

A gestão dos conflitos de interesses por parte da EMA reflete o equilíbrio que a Agência tem de alcançar de forma a cumprir as suas obrigações legais: garantir que os membros dos comités e peritos envolvidos nas atividades deste organismo europeu não têm conflitos de interesses com empresas farmacêuticas que possam comprometer a sua imparcialidade, garantindo, ao mesmo tempo, acesso à melhor perícia científica.

Para mais informação, pode visualizar o documento assim como a comunicação anexa da EMA no website da Agência, que contém além de outras informações, um resumo das principais alterações introduzidas nesta revisão da política utilizada anteriormente.

Informamos ainda que…

- O INFARMED vai organizar a Conferência Anual de 2024, no dia 20 de novembro no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Antecipando a conferência, decorrerá no mesmo local, mas no dia anterior, o Simpósio Satélite da Conferência Anual de 2024, sob o tema “Novo Sistema de Avaliação de Tecnologias de Saúde 2025“, O objetivo deste simpósio é informar sobre o Regulamento 2021/2282, relativo à avaliação das tecnologias da saúde e a sua futura implementação a nível nacional, que entrou em vigor em janeiro de 2022 e será totalmente aplicável a partir de janeiro de 2025. Mais informação atualizada será divulgada em breve no website do INFARMED.

- O Presidente do INFARMED, Rui Santos Ivo, acompanhou a Senhora Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, no evento CPHIWorldwide. Rui Santos Ivo representou a Autoridade do Medicamento nacional, membro do Pharma Portugal, projeto que resulta de uma parceria entre o INFARMED, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e empresas associadas da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma). Mais informações no Portal do SNS.

- O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril termina a 30 de janeiro de 2025. Desta forma, se é promotor de ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril, e que esteja previsto estarem a decorrer após 30 de janeiro de 2025, deverá atuar já, para os transitar para o Sistema de Informação de Ensaios Clínicos, CTIS. Assista ao vídeo e para mais informações consulte os recursos para apoiar promotores na transição dos ensaios, disponíveis em: website CTISwebsite INFARMED, I.P., Circular Informativa N.º 047/CD/2024 de 12 de julho de 2024.

- O INFARMED tem lançado vários concursos de recrutamento. Para se manter atualizado sobre esta temática, aceda à área ‘Recrutamento’ no website do INFARMED.

- O INFARMED, através da Direção de Produtos de Saúde (DPS), vai organizar cinco sessões informativas, no formato de webinar, que decorrerão em outubro, em cinco semanas consecutivas. Para mais informações sobre os temas a abordar e inscrição aceda aqui.

Financiamento Público de Medicamentos

Este espaço pretende divulgar os medicamentos com financiamento público aprovado recentemente, que enriquecem o arsenal terapêutico disponível a nível nacional. Pode aceder ao Relatório Público de Avaliação clicando no nome do medicamento.

Triptorrelina – Deferido a 06-09-2024.
Tratamento adjuvante do cancro da mama em estadio inicial com resposta endócrina em mulheres com elevado risco de recorrência e confirmadas como pré-menopáusicas após conclusão da quimioterapia, em associação a tamoxifeno ou a um inibidor da aromatase..


Lorlatinib – Deferido a 06-09-2024.
Tratamento de doentes adultos com cancro do pulmão de não-pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para a cinase do linfoma anaplásico (ALK) não previamente tratados com um inibidor da ALK.


Citisiniclina – Deferido a 06-09-2024.
Na cessação tabágica.


Lenvatinib – Deferido a 06-09-2024.
Em associação com pembrolizumab no tratamento do carcinoma do endométrio (CE) avançado ou recorrente em adultos, com progressão da doença durante ou no seguimento de tratamento prévio com terapêutica contendo platina em qualquer contexto e que não sejam candidatos a cirurgia curativa ou radioterapia.


Anacinra – Deferido a 06-09-2024.
Deferido a 06-09-2024. Tratamento da doença por coronavírus 2019 (COVID-19) em doentes adultos com pneumonia com necessidade de oxigénio suplementar (oxigénio de baixo ou alto fluxo) que estão em risco de progressão para insuficiência respiratória grave determinado pela concentração plasmática do recetor do ativador de plasminogénio da uroquinase solúvel (suPAR) ≥ 6 ng/ml.


Tofacitinib – Deferido a 16-08-2024.
Tratamento da artrite idiopática juvenil poliarticular ativa e da artrite psoriática juvenil em doentes com idade igual ou superior a 2 anos, que responderam de forma inadequada a terapêutica anterior com DMARD.


Avalglucosidase alfa – Deferido a 16-08-2024.
Nexviadyme (avalglucosidase alfa) é indicado para a terapêutica de substituição enzimática de longo prazo para o tratamento de doentes com doença de Pompe (deficiência em alfa-glucosidase ácida).


Tofacitinib – Deferido a 16-08-2024.
Tratamento de adultos com espondilite anquilosante que tiveram uma resposta inadequada em primeira linha e/ou que não são elegíveis ao tratamento com anti-TNFs.


Ponesimod – Deferido a 30-07-2024.
Ponvory é indicado para o tratamento de doentes adultos com esclerose múltipla com surtos (EMS) com doença ativa, definida clínica ou imagiologicamente.


Darolutamida – Deferido a 30-07-2024.
Tratamento de homens adultos com cancro da próstata metastático hormonossensível (CPmHS) em associação com docetaxel e terapêutica de privação androgénica.


Asciminib – Deferido a 25-07-2024.
Tratamento de doentes adultos com leucemia mieloide crónica positiva para o cromossoma Filadélfia em fase crónica (LMC-Ph+FC) previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina cinase.


Amlodipina + Telmisartan + Hidroclorotiazida – Deferido a 25-07-2024.
Tolutris é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial como terapêutica de substituição em doentes adultos adequadamente controlados com telmisartan/hidroclorotiazida na formulação de componente duplo e amlodipina na formulação de componente único, administrados concomitantemente nas mesmas doses que na associação, mas em comprimidos separados.


Abrocitinib – Deferido a 25-07-2024.
Tratamento de dermatite atópica moderada a grave em doentes adultos que são candidatos para terapêutica sistémica que tiveram resposta inadequada ou não são elegíveis para imunossupressores sistémicos.


Upadacitinib – Deferido a 04-07-2024.
Tratamento de adultos e adolescentes com dermatite atópica moderada a grave, candidatos a terapêutica sistémica e com resposta inadequada ou não elegíveis para imunossupressores sistémicos


Eicosapente de etilo – Deferido a 28-06-2024.
Para reduzir o risco de acontecimentos cardiovasculares em doentes adultos tratados com estatinas com risco cardiovascular elevado e triglicéridos elevados (≥ 150 mg/dl [≥ 1,7 mmol/l]) e doença cardiovascular estabelecida; ou diabetes e pelo menos um outro fator de risco cardiovascular


Empagliflozina – Deferido a 28-06-2024.
Tratamento da doença renal crónica em adultos.


Faricimab (DMin) – Deferido a 19-06-2024.
Tratamento de adultos com degenerescência macular relacionada com a idade neovascular (húmida) (DMIn).


Faricimab (EMD) – Deferido a 19-06-2024.
Insuficiência visual devida a edema macular diabético (EMD)


– Deferido a 14-06-2024.
Imunização ativa para a prevenção de doença invasiva e de pneumonia causadas por Streptococcus pneumoniae em indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos

   
 

 

Serviços Online / Aplicações móveis

De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:

Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano.
   
Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a   medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
   
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery.


Legislação

Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia.

Diário da República

Portaria n.º 261/2024/1 - Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.

Despacho n.º 12071/2024 - Procede à criação de um grupo de trabalho técnico para avaliação do procedimento de reprocessamento de dispositivos médicos utilizados em cirurgias, no âmbito dos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Portaria n.º 242/2024/01 - Diário da n.º 193/2024, Série I de 2024-10-04 - Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Despacho n.º 11764/2024 - Diário da República n.º193/2024, Série II de 2024-10-04 - Criação da Unidade de Planeamento e Gestão de Pessoas.


Jornal Oficial da União Europeia

Processo C-181/24, Genmab: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de julho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék – Hungria) – Genmab A/S [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Medicamento para uso humano — Certificado complementar de proteção para os medicamentos (CCP) — Regulamento (CE) n.° 469/2009 — Condições de obtenção — Artigo 3.°, alínea d) — Primeira autorização de introdução no mercado (AIM) — Medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo e que obtiveram várias AIM — Retirada da AIM anterior»]