Prontuário Terapêutico
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Normas de apresentação


1 - Modo de inserção de informação para cada substância ativa/associação:

DENOMINAÇÃO COMUM DAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS DE MEDICAMENTOS1

(Informação relevante, por exemplo, Indicações; Reações Adversas; Contraindicações e precauções; Interações; Posologia)

Agrupamento da forma farmacêutica1 - dosagem2 - monitorização3

NOME DO MEDICAMENTO4 (Abreviatura da CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DISPENSA AO PÚBLICO)5; Abreviatura do Titular de Autorização de Introdução no Mercado

Abreviatura da forma farmacêutica1 - Tamanho da embalagem; Preço de Venda ao Público6 (Preço Unitário6,7); Taxa de comparticipação8 - Preço de Referência do regime geral [se aplicável]
2 - Abreviaturas utilizadas:

AIM

Autorização Introdução no Mercado

AINEs

Anti-inflamatórios Não Esteroides

AL

Anestésicos locais

ARA

Antagonistas dos recetores da angiotensina

AUC   Area under the curve

AVC

Acidente Vascular Cerebral

cáps.

cápsula(s)

Cl cr

Clearance da creatinina

comp.

comprimido(s)

conc.

concentrado

Contraind. e Prec.

Contraindicações e Precauções

DPCO

Doença Pulmonar Crónica Obstrutiva

ECG

Electrocardiograma

FSH

Hormona folículo estimulante

granul.

granulado

h

hora

HTA

Hipertensão Arterial

IC

Insuficiência Cardíaca

ICC

Insuficiência Cardíaca Congestiva

IECAs

Inibidores da Enzima de Conversão da Angiotensina

IH

Insuficiência Hepática

IM

intramuscular

Ind.

Indicações

inj.

injetável

INR   International normalized ratio

Interaç.

Interações

IR

Insuficiência Renal

IV

intravenosa

LH

Hormona Luteínizante

libert.

libertação

líq.

líquido

inal.

Inalação

IMAO

Inibidores da Monoaminoxidase

min.

minuto

modif.

modificada

MSRM 9

Medicamento sujeito a receita médica

MNSRM 10

Medicamento não sujeito a receita médica

MNSRM–EF 11

Medicamento não sujeito a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia

MSRM Restrita 12

Medicamento sujeito a receita médica restrita, de utilização reservada a certos meios especializados

MSRM – E 13

Medicamento sujeito a receita médica - Estupefaciente

MSRM – P 14

Medicamento sujeito a receita médica - Psicotrópico

MSRM Especial15

Medicamento sujeito a receita médica especial

MSRM Especial - E 13,15,

Medicamento sujeito a receita médica especial - Estupefaciente

MSRM Especial – P 14,15

Medicamento sujeito a receita médica especial - Psicotrópico

n.a.

não aplicável

nebul.

nebulização

p.

para

p/

por

Posol.

Posologia

PR

Preço de Referência

prolong.

prolongada

pulv.

pulverização

R. Adv.

Reações Adversas

RCM

Resumo das Características do Medicamento

revest.

revestido(s)

RN

Recém-nascido

SC

subcutânea

SL

sublingual

SNC

Sistema Nervoso Central

sol.

solução

solv.

solvente

susp.

suspensão

Tempo de semi-vida (plasmática)

TP   Tempo de protrombina
TSH   Thyroid Stimulating Hormone

V.

Ver

vapor.

vaporização

veic.

veículo

VIH

Vírus da Imunodeficiência Humana




1 Conforme "Vademecum - Classificação Farmacoterapêutica; Denominações Comuns das Substâncias Activas de Medicamentos; Designações Normalizadas: Formas Farmacêuticas; Vias de Administração, recipientes e Sistemas de Fecho." Infarmed, junho 2005 e sucessivas atualizações à Denominação Comum Internacional (DCI/OMS) e aos Standard Terms (Pharmeuropa).
2 Expressa por forma farmacêutica, por volume ou peso.
3 Os medicamentos sujeitos a monitorização adicional são identificados pela existência de um triângulo preto invertido.
4 Os Medicamentos Genéricos encontram-se assinalados a cor verde.
5 Nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
6 Esta informação não está disponível para os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica não comparticipados, em virtude do regime de preços livre que estes medicamentos aplicável a estes medicamentos.
7 Preço médio por unidade de dosagem (forma farmacêutica, peso ou volume).
8 Percentagem de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
9 MSRM - De acordo com a alínea a), do n.º 1 do art.º 113.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
10 MNSRM - De acordo com a alínea b), do n.º 1 do art.º 113.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
11 MNSRM-EF - Deliberação n.º 25/CD/2015, de 18 de fevereiro
12 MSRM Restrita - De acordo com a alínea c), do n.º 2 do art.º 113.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
13 (E) - Estupefaciente - substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I-A e III, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (art.º 72.º).
14 (P) - Psicotrópico - substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas II-B, II-C e IV, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (art.º 72.º).
15 MSRM Especial - De acordo com a alínea b), do n.º 2 do art.º 113.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.