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N.º Edição

Portugal em 3º lugar na Avaliação de Medicamentos Órfãos

O INFARMED tem fortalecido a sua participação no sistema europeu de avaliação de medicamentos, reforçando o seu papel na avaliação das Designações de Medicamentos Órfãos, no âmbito da sua participação no Comité dos Medicamentos Órfãos (COMP), no seio da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

O Regulamento dos Medicamentos Órfãos foi adotado no ano 2000 com o objetivo primordial de promover e estimular a investigação e desenvolvimento de novos medicamentos para as doenças raras. Um medicamento que recebe a designação de Medicamento Órfão pode usufruir dos incentivos disponíveis de apoio ao promotor no desenvolvimento desse medicamento.

Com efeito, o INFARMED, através da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos, avaliou no primeiro semestre de 2016, 12 pedidos de designação de medicamento órfão, o que colocou Portugal em 3º lugar como coordinatorship na avaliação deste tipo de medicamento logo após a Itália (com 20 pedidos analisados) e a Espanha (com 13 pedidos avaliados).

Campanha Genéricos

Está a decorrer uma campanha publicitária promovida pelo INFARMED que pretende envolver utentes, profissionais de saúde e farmácias em torno de um objetivo comum: garantir o acesso ao tratamento mais adequado, com a máxima poupança para todos os utentes e para o Serviço Nacional de Saúde.

Se uma doença, uma dor ou uma infeção não têm marca, também os medicamentos não têm de ser de marca para ter a mesma eficácia, qualidade e segurança, sendo este um dos alertas da campanha.

A campanha salienta ainda que ao tratar com medicamentos que têm a mesma composição, efeitos, qualidade e segurança, mas que são mais baratos, contribui-se para uma melhor gestão dos recursos disponíveis permitindo que mais doentes, aqueles que necessitam, tenham acesso aos medicamentos verdadeiramente inovadores.

Poderá aceder aos materiais da campanha através do endereço eletrónico: Campanha Genéricos

Aplicação mobile “Poupe na Receita”

O Infarmed disponibiliza uma aplicação mobile gratuita que permite aos utentes aceder aos preços dos medicamentos de modo a facilitar a identificação das opções mais baratas. Permite também visualizar o folheto informativo do medicamento, consultar as novidades e alertas sobre medicamentos e produtos de saúde, localizar farmácias na proximidade do utilizador e criar um plano de tomas de medicamentos com um sistema de alertas.

Para além destas funcionalidades, esta aplicação oferece a possibilidade de ler códigos de barras nas receitas médicas (medicamentos e substâncias ativas) ou nas embalagens dos medicamentos, para aceder no imediato à informação.

Disponível para sistemas iOS e Android a aplicação funciona quer em modo on-line, no qual é possível obter o maior benefício das funcionalidades instaladas, quer em modo off-line, caso o utente não usufrua de pacote de dados no tarifário do seu telemóvel.

Portaria dos Preços Notificados

Foi concretizada no âmbito do SiNATS, com a publicação da respetiva portaria, a criação e a implementação do regime de preços notificados.

Podem ficar sujeitos ao regime de preços notificados, todos os medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados ou não comparticipáveis com Preço de Venda ao Público (PVP) Máximo aprovado. Ficam excluídos do âmbito da aplicação do regime de preços notificados, os medicamentos comparticipados no regime geral ou nos regimes especiais do mercado ambulatório.

O regime de preços notificados entrou em vigor um mês após a publicação da referida Portaria, ou seja a 26 de maio de 2016.

De registar que entrarão em vigor a partir de 1 de agosto de 2016, as primeiras comunicações de preços notificados.