HMA Core Group for Medical Devices envia carta aberta a Comissão Europeia dedicada aos desafios da implementação dos regulamentos europeus
A comunicação sublinha a disponibilidade das autoridades nacionais responsáveis pelos dispositivos médicos para colaborar com a Comissão Europeia e os intervenientes relevantes para enfrentar os desafios identificados no atual quadro regulamentar. Salienta a necessidade urgente de uma ação ponderada e deliberada, particularmente à luz dos recentes debates no Parlamento Europeu sobre a revisão da legislação relativa aos dispositivos médicos. A carta manifesta a sua preocupação com a possibilidade de alterações rápidas que podem complicar ainda mais o panorama regulamentar e ter um impacto não intencional na saúde pública. Sublinha a necessidade de uma análise exaustiva e de avaliações de impacto, incluindo a avaliação específica em curso da Comissão, para garantir que quaisquer alterações legislativas estejam alinhadas com os objetivos fundamentais e não criem inadvertidamente mais desafios.
As autoridades competentes continuam empenhadas em identificar as ações que podem ser tomadas a curto e médio prazo para resolver, pelo menos em parte, as questões e preocupações levantadas pelas partes interessadas. As instituições comprometem-se a trabalhar intensamente com as equipas relevantes para fazer avançar estas ações a curto prazo e antes da conclusão da avaliação específica.
Adoção do ato de execução relativo à cooperação com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), no âmbito do Regulamento Europeu de Avaliação das Tecnologias da Saúde
A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2024/2699, a 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos.
Este é o segundo de seis atos de execução previstos no Regulamento Europeu de Avaliação das Tecnologias da Saúde, cuja adoção está prevista em 2024. Encontra-se disponível para consulta online no Jornal Oficial da União Europeia.
Membros do HAG discutem a implementação nacional do HTAR e refletem sobre ações futuras
O Grupo de Chefes das Agências de Avaliação de Tecnologias de Saúde (HAG) reuniu-se em Roma a 24 de outubro para o seu oitavo encontro presencial. A reunião, que contou com mais de 70 participantes de 29 agências membro, foi organizada e acolhida pela Agência Nacional Italiana para os Serviços de Saúde Regionais (AGENAS), pela Agência Italiana de Medicamentos (AIFA) e pelo Ministério da Saúde de Itália, sendo a abertura da sessão da responsabilidade do Ministro italiano da saúde.
A 80 dias da aplicação do Regulamento de Tecnologias de Saúde (HTAR), os membros do HAG discutiram os mais recentes desenvolvimentos e ações na implementação do HTAR, em particular a redação e aprovação dos atos de execução, a elaboração e validação dos documentos de orientação pelo Grupo de Coordenação HTA e o desenvolvimento da plataforma informática. A Comissão Europeia, representada pelo Diretor Marco Marsella (DG SANTE), e o Grupo de Coordenação HTA, através da Presidente Roisin Adams, fizeram uma atualização sobre o estado das principais atividades preparatórias para o HTAR. Foram discutidas ações futuras com vista a concretizar os trabalhos agendados para início em 12 de janeiro de 2025.
O HAG adotou uma declaração conjunta sobre os regulamentos de execução relativos às Interações com a EMA e aos Conflitos de Interesse (aqui). Na opinião dos membros do HAG, “estes desenvolvimentos representam passos concretos para a operacionalização de um sistema europeu unificado de avaliação de tecnologias de saúde”.
Presidente do INFARMED marca presença na 9.ª Edição do “GIRP Supply Chain Conference”
Nos dias 14 e 15 de outubro decorreu em Lisboa a 9.ª Supply Chain Conference do GIRP - European Healthcare Distribution Association. O Presidente do INFARMED, Rui Santos Ivo, presidiu à abertura do evento.
O evento juntou parceiros da distribuição farmacêutica, instituições internacionais e especialistas do circuito do medicamento, sendo organizada, como anualmente, pela associação que representa os distribuidores farmacêuticos europeus.
“Shape the Future” foi o tema da edição deste ano, que contou com a presença de mais de 120 peritos de 22 países. Na agenda estiveram vários temas tais como a inovação, a escassez de medicamentos e a resiliência das cadeias de abastecimento.
INFARMED também presente no XXVI Congresso Português de Reumatologia e na Conferência ERS’24
O INFARMED esteve presente no XXVI Congresso Português de Reumatologia, que se realizou de 23 a 26 de outubro, através do seu vice-presidente Carlos Lima Alves, que participou na Conferência I, abordando o tema “Inovação terapêutica em Portugal: O panorama atual na Reumatologia”.
A vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, Érica Rodrigues Viegas representou a instituição na Conferência anual da Entidade Reguladora da Saúde, que abordou vários “Desafios da Regulação”, participando no painel dedicado aos “Novos Desafios: Publicidade Responsável, Cooperação Institucional e combate ao exercício legal. Auto-regulação profissional.
Projeto de ato de execução Consultas Científicas Conjuntas sobre DM
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública no âmbito da implementação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativo à Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS), sobre o projeto de ato de execução relativo às consultas científicas conjuntas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
O Regulamento ATS prevê a adoção de atos de execução que especifiquem as regras processuais aplicáveis aos diferentes elementos do regulamento. O projeto de ato de execução prevê regras processuais pormenorizadas para as consultas científicas conjuntas, que abrangem:
• a apresentação de pedidos dos criadores de tecnologias de saúde para consultas científicas conjuntas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;
• a seleção e consulta das organizações de partes interessadas e dos doentes, dos peritos clínicos e de outros peritos relevantes nessas consultas científicas conjuntas;
• cooperação com o painel de peritos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745 que apoia a avaliação e o aconselhamento científicos no domínio dos dispositivos médicos. Esta cooperação será relevante nos casos em que seja solicitada que a consulta científica conjunta seja realizada em paralelo com a consulta do painel de peritos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745.
O documento estará em consulta pública até ao próximo dia 26 de novembro de 2024.
Informamos ainda que…
- O INFARMED vai organizar a Conferência Anual de 2024, no dia 20 de novembro no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Antecipando a conferência, decorrerá no mesmo local, mas no dia anterior, o Simpósio Satélite da Conferência Anual de 2024, sob o tema “Novo Sistema de Avaliação de Tecnologias de Saúde 2025“, O objetivo deste simpósio é informar sobre o Regulamento 2021/2282, relativo à avaliação das tecnologias da saúde e a sua futura implementação a nível nacional, que entrou em vigor em janeiro de 2022 e será totalmente aplicável a partir de janeiro de 2025. Mais informação atualizada será divulgada em breve no website do INFARMED
- O INFARMED vai organizar o 2.º Fórum Incluir – Envolver Pessoas com Doença, a realizar no dia 6 de novembro, no Hotel Fénix Lisboa (Marquês de Pombal). A 2.ª edição deste Fórum do Incluir abordará os diferentes desafios e oportunidades da representação de pessoas com doença no panorama do sistema europeu do medicamento e produtos de saúde, o debate sobre as diferenças entre etapas essenciais e distintas no acesso ao medicamento e, ainda, a apresentação de iniciativas de associações de pessoas com doença que contribuíram para acrescentar valor e obter melhores resultados em saúde.
- Foi divulgada a edição número 2 do boletim informativo do CT Luso de outubro de 2024. O projeto CT-Luso publica, mensalmente, uma Newsletter em formato digital em que divulga notícias de interesse geral no âmbito deste projeto.
- Encontram-se disponibilizados no site do Infarmed os relatórios de monitorização do mercado de medicamentos em meio ambulatório e hospitalar referentes a agosto de 2024 na área Monitorização do mercado.
- O INFARMED encontra-se, conforme comunicado através de Circular informativa, a promover a otimização da avaliação que assenta em medidas processuais, regulamentares e tecnológicas (sistemas de informação), garantindo-se a manutenção e atualização da informação dos medicamentos nas bases de dados do INFARMED, nomeadamente na Infomed.
- O INFARMED tem lançado vários concursos de recrutamento. Para se manter atualizado sobre esta temática, aceda à área ‘Recrutamento’ no website do INFARMED.
Financiamento Público de Medicamentos
Este espaço pretende divulgar os medicamentos com financiamento público aprovado recentemente, que enriquecem o arsenal terapêutico disponível a nível nacional. Pode aceder ao Relatório Público de Avaliação clicando no nome do medicamento.
– Deferido a 25-10-2024. Tratamento de infeções causadas por Enterobacterales em adultos com opções de tratamento limitadas (resistentes a carbapenemos) |
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Teriflunomida | – Deferido a 22-10-2024. Tratamento de doentes pediátricos com idade igual ou superior a 10 anos com esclerose múltipla surto-remissão (EM). |
Vutrisiran | – Deferido a 09-10-2024. Tratamento de amiloidose hereditária mediada por transtirretina (amiloidose ATTRh) em doentes adultos com polineuropatia de estadio 1 ou estadio 2 |
Dapagliflozina | – Deferido a 07-10-2024. Tratamento da insuficiência cardíaca crónica sintomática com fração de ejeção superior a 40% |
Dapagliflozina | – Deferido a 07-10-2024. Tratamento da insuficiência cardíaca crónica sintomática com fração de ejeção superior a 40% |
Dostarlimab | – Deferido a 07-10-2024. Em monoterapia para o tratamento de doentes adultos com cancro do endométrio (CE) recidivante ou avançado com deficiência de reparação de incompatibilidade (dMMR)/ com instabilidade de microssatélites elevada (MSI-H), que progrediu com ou após tratamento prévio com um regime contendo platina. |
Epcoritamab | – Deferido a 07-10-2024. Tratamento de doentes adultos com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivante ou refratário, após duas ou mais linhas de terapêutica sistémica |
Pegcetacoplan | – Deferido a 07-10-2024. Tratamento de doentes adultos com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) com anemia após o tratamento com um inibidor do C5 durante, pelo menos, 3 meses. |
Mirabegom | – Deferido a 02-10-2024. Tratamento sintomático da urgência, da frequência de micção aumentada e/ou da incontinência por imperiosidade, que podem ocorrer em doentes adultos com síndroma de bexiga hiperativa (BH), previamente tratados com antimuscarínicos e que deixaram de ser elegíveis para esta classe farmacológica (antimuscarínicos). |
Pembrolizumab | – Deferido a 23-09-2024. Pembrolizumab em combinação com gemcitabina e cisplatina, para o tratamento de adultos com carcinoma das vias biliares localmente avançado irressecável ou metastático, não previamente tratados |
Pembrolizumab | – Deferido a 23-09-2024. Pembrolizumab em monoterapia para o tratamento adjuvante de adultos com carcinoma do pulmão de células não-pequenas com risco elevado de recorrência e sem mutações tumorais positivas EGFR, após ressecção completa e quimioterapia contendo platina. |
Pembrolizumab | – Deferido a 23-09-2024. Em combinação com fluoropirimidina e quimioterapia contendo platina, com (HER2-positivo) ou sem (HER2-negativo) trastuzumab, para o tratamento de primeira linha de adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica localmente avançado irressecável ou metastático em adultos cujos tumores expressam PD-L1 com CPS ≥ 1. |
Triptorrelina | – Deferido a 06-09-2024. Tratamento adjuvante do cancro da mama em estadio inicial com resposta endócrina em mulheres com elevado risco de recorrência e confirmadas como pré-menopáusicas após conclusão da quimioterapia, em associação a tamoxifeno ou a um inibidor da aromatase. |
Lorlatinib | – Deferido a 06-09-2024. Tratamento de doentes adultos com cancro do pulmão de não-pequenas células (CPNPC) avançado, positivo para a cinase do linfoma anaplásico (ALK) não previamente tratados com um inibidor da ALK. |
Citisiniclina | – Deferido a 06-09-2024. Na cessação tabágica. |
Lenvatinib | – Deferido a 06-09-2024. Em associação com pembrolizumab no tratamento do carcinoma do endométrio (CE) avançado ou recorrente em adultos, com progressão da doença durante ou no seguimento de tratamento prévio com terapêutica contendo platina em qualquer contexto e que não sejam candidatos a cirurgia curativa ou radioterapia. |
Anacinra | – Deferido a 06-09-2024. Tratamento da doença por coronavírus 2019 (COVID-19) em doentes adultos com pneumonia com necessidade de oxigénio suplementar (oxigénio de baixo ou alto fluxo) que estão em risco de progressão para insuficiência respiratória grave determinado pela concentração plasmática do recetor do ativador de plasminogénio da uroquinase solúvel (suPAR) ≥ 6 ng/ml. |
Tofacitinib | – Deferido a 16-08-2024. Tratamento da artrite idiopática juvenil poliarticular ativa e da artrite psoriática juvenil em doentes com idade igual ou superior a 2 anos, que responderam de forma inadequada a terapêutica anterior com DMARD. |
Avalglucosidase alfa | – Deferido a 16-08-2024. Nexviadyme (avalglucosidase alfa) é indicado para a terapêutica de substituição enzimática de longo prazo para o tratamento de doentes com doença de Pompe (deficiência em alfa-glucosidase ácida). |
Tofacitinib | – Deferido a 16-08-2024. |
Serviços Online / Aplicações móveis
De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:
Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano. |
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Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF). | |
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery. |
Legislação
Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia.
Diário da República
Decreto-Lei n.º 81/2024 - Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31 - Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.
Despacho n.º 12964/2024 - Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31 - Determina a criação do grupo de trabalho tendo em vista a análise da legislação nacional em vigor,
e da eventual necessidade da sua alteração, no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/1938,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.
Declaração de Retificação n.º 38/2024/1 - Retifica o Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, que extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Despacho n.º 12638/2024 - Criação da Unidade de Urgência e Emergência Médica (UUEM).
Despacho n.º 12198/2024 - Alteração do Despacho n.º 8601/2024, de 31 de julho, que designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e os que constituem a respetiva comissão executiva.
Jornal Oficial da União Europeia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2745 da Comissão, de 25 de outubro de 2024, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à gestão dos conflitos de interesses no trabalho conjunto do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e dos seus subgrupos
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]
Regulamento de Execução (UE) 2024/2699 da Comissão, de 18 de outubro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho, as regras processuais pormenorizadas aplicáveis à cooperação do Grupo de Coordenação dos Estados-Membros para a Avaliação das Tecnologias da Saúde e da Comissão com a Agência Europeia de Medicamentos sob a forma de intercâmbio de informações no que se refere à avaliação clínica conjunta de medicamentos e dispositivos médicos, bem como de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, e no que diz respeito à consulta científica conjunta sobre medicamentos e dispositivos médicos
Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de Setembro de 2024 para 30 de Setembro de 2024 (Publicado nos termos do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ou de Artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho)