242

N.º Edição


Presidente do INFARMED homenageado por farmacêuticos hospitalares

Durante a sessão de abertura das XVI Jornadas de Farmácia Hospitalar, que decorreram nos dias 24 e 25 de fevereiro, no Porto, Rui Santos Ivo, Presidente do INFARMED, foi homenageado pelo Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos (CCEFH-OF) com o Prémio Pegadas.

A entrega da distinção visou reconhecer o seu importante contributo para o desenvolvimento da Farmácia Hospitalar em Portugal, tendo sido entregue por João Ribeiro e Sandra Queimado, respetivamente presidente e vogal do CCEFH-OF, que justificaram a atribuição do prémio com o seu vasto currículo e experiência profissional.

Com o tema “Inteligência e Adaptação: Passaporte para a Evolução”, este encontro de farmacêuticos hospitalares abordou temas como a saúde digital, a inteligência artificial e a reforma do Serviço Nacional de Saúde. Na Sessão de Abertura das Jornadas, o Presidente do INFARMED reconheceu a capacidade dos serviços farmacêuticos hospitalares de acompanhar e responder aos desafios do ecossistema farmacêutico e da saúde, e afirmou a sua convicção de que “no âmbito da transformação em curso encontrarão novas formas de se colocarem ao serviço da saúde dos cidadãos e do interesse público.

Rui Santos Ivo começou o seu percurso profissional como farmacêutico hospitalar no Hospital Egas Moniz e numa carreira nacional e internacional com vários lugares de destaque, acompanhou ao longo das últimas três décadas o nascimento e a consolidação da entidade que é hoje a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, onde desempenhou, desde a sua criação, um papel fundamental para que o INFARMED seja uma instituição reconhecida pela sua excelência, nacional e internacionalmente.

Erica Viegas, vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, esteve também presente nas Jornadas, mais especificamente na sessão “Inteligência Artificial e Dados em Saúde”, na qual teve oportunidade de partilhar com os presentes os principais marcos e tendências da utilização e aplicação destas novas tecnologias na atividade regulamentar e de avaliação de tecnologias de saúde, destacando a participação do INFARMED em iniciativas que concorrem à construção de um sistema regulador europeu data-driven e mais digital, como são exemplo, o DarwinEU, o UNICOM e o Real4Reg.


Professora Doutora Carla Torre reeleita como membro do CHMP

O Comité de Medicamentos para Uso Humano (CHMP), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) reelegeu a 20 em fevereiro de 2024, por unanimidade dos seus membros, a Professora Doutora Carla Torre, como membro cooptado para a área da Farmacoepidemiologia, lugar que já ocupava desde 2021. A Professora da FFUL foi reeleita pelos seus pares, proposta e apoiada pelo membro do CHMP designado pelo INFARMED e pelo Conselho Diretivo do INFARMED.

Para esta reeleição contribuiu o desempenho excecional da Prof.ª Carla Torre, nas atividades do Comité nos últimos 3 anos e nas diversas iniciativas da EMA, para a qual foi convocada devido à sua área particular de atuação e experiência, nomeadamente como membro do Methodology Working Party e do Big Data Steering Group, com apoio técnico e científico de elevada qualidade. Foi ainda relevante a sua contribuição no que diz respeito aos assuntos transversais discutidos no Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC), para o qual foi igualmente nomeada pelo Conselho Diretivo como membro suplente em novembro de 2023.

Esta nomeação da Prof.ª Carla Torre como um de entre 5 membros cooptados do CHMP, veio reforçar o reconhecimento da nomeada e do INFARMED junto da EMA e das demais autoridades nacionais.

Portugal assume assim uma presença e responsabilidade acrescidas no CHMP durante os próximos 3 anos, em conjunto com os seus membros efetivo e suplente, respetivamente o Prof. Doutor Bruno Sepodes, atual vice-presidente do Comité, e a Prof.ª Fátima Ventura.

O INFARMED, através do seu Conselho Diretivo, regozija-se com esta designação, sendo um orgulho contar com peritos nacionais de alto nível nos principais Comités da EMA, o que considera ser um marco inquestionável para o prestígio do INFARMED e do nosso País.


INFARMED ministra curso para estudantes de medicina

Durante a semana de 26 de fevereiro a 1 de março, vários colaboradores do INFARMED, onde se incluem peritos da Comissão de Avaliação de Medicamentos, ministraram o curso para o núcleo curricular optativo “Do Ensaio Clínico ao Acesso Terapêutico”, para os alunos dos 4º e 5º anos do curso de Medicina da Universidade de Lisboa, com a coordenação académica do Prof. Joaquim Ferreira, que contou também com a participação especial na assistência de investigadores do i3S – Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto.

Na sessão de abertura desta 10ª edição, Rui Santos Ivo e Carlos Alves, respetivamente Presidente e Vice-Presidente do INFARMED, apresentaram a instituição, fazendo ainda um resumo sobre os desafios com que o INFARMED se depara no âmbito dos ensaios clínicos, da avaliação regulamentar e da avaliação de tecnologias de saúde.

A semana foi dividida em vários módulos, com estes a incidirem em aspetos regulamentares e científicos de áreas base do ciclo de vida do medicamento como a Farmacovigilância, as Tecnologias de Saúde, a Avaliação de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, a translação na avaliação Não-Clínica/Clínica, e a avaliação de medicamento órfão, entre outros temas. O programa incluiu ainda um módulo dedicado à Regulação e Impacto das novas Tecnologias nos Dispositivos Médicos. A sessão de encerramento foi centrada numa reflexão sobre aspetos relacionados com a Ética e a Investigação Clínica, num módulo apresentado pelo antigo membro do Conselho Diretivo do INFARMED, António Faria Vaz.

Este programa, centrado principalmente na formação de futuros clínicos, destaca-se como um exemplo concreto do impacto positivo da autoridade reguladora na promoção de parcerias estratégicas e ações voltadas para o fomento do desenvolvimento científico, mas também, para promover o INFARMED como instituição atrativa para os profissionais do ecossistema científico e da saúde. Estas são, aliás, linhas de ação e objetivos que integram a proposta do Plano Estratégico do INFARMED para o período 2024-2026, que aguarda homologação da tutela.


Novos catálogos eletrónicos HMA-EMA de fontes de dados do mundo real e estudos

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e os Chefes das Agências Europeias de Medicamentos (HMA) lançaram dois novos catálogos eletrónicos sobre fontes de dados do mundo real e estudos para apoiar reguladores, investigadores e empresas a identificar e usar esses dados aquando da análise do uso, segurança e eficácia de medicamentos. O Catalogue of RWD sources substitui a Base de Dados de Recursos ENCePP, disponibilizando um repositório centralizado para fontes de dados do mundo real (RWD).

Catalogue of RWD studies substitui o Registo EU PAS, introduzindo várias melhorias para o utilizador. Mais informação disponível em: https://lnkd.in/d5qJVTGM


EMA apoia a criação da Agência Africana de Medicamentos

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) recebeu uma subvenção de dez milhões de euros da Comissão Europeia para apoiar sistemas reguladores a nível nacional e regional em África e, em particular, para a criação da Agência Africana de Medicamentos (AMA), em colaboração com intervenientes africanos, europeus e internacionais.

A Direção-Geral de Parcerias Internacionais da Comissão Europeia assinou um acordo com a EMA que marca o lançamento oficial do projeto.

A AMA será uma agência especializada da União Africana (UA) dedicada a melhorar o acesso equitativo a produtos médicos de qualidade, seguros e eficazes em África. Até à data, 27 países ratificaram o tratado AMA e espera-se que mais membros da UA concluam o processo nos próximos meses. A criação da AMA é uma oportunidade única para facilitar a regulamentação e supervisão de medicamentos essenciais a nível continental, promovendo a colaboração entre países e regiões africanas.

Este foi um dos temas abordados no Fórum de Reguladores dos Países Lusófonos, realizado pelo INFARMED a 16 de janeiro último, num evento que teve como objetivo reunir as entidades responsáveis pelo setor farmacêutico dos países de língua portuguesa, proporcionando um espaço de celebração, incentivo e fortalecimento da cooperação de longa data no âmbito da regulação do setor do medicamento e de produtos de saúde no espaço lusófono.

Informamos ainda que…

- No âmbito do Grupo de Trabalho promovido pela Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica - AICIB para Promoção da Investigação Clínica com Dispositivos Médicos em Portugal, estão a ser desenvolvidas uma série de sessões de formação para 2024. As sessões de formação intituladas “Investigação Clínica e Estudos de Desempenho de Dispositivos – Da teoria à Prática” compreendem um ciclo de 7 webinars que focarão os Regulamentos Europeus sobre Dispositivos Médicos (UE) 2017/745 (RDM) e os Dispositivos Médicos para Diagnóstico in vitro (UE) 2017/746 (RDIV). Estas sessões decorrerão entre 13 de março a 24 de abril de 2024, sempre às 4ª feiras, entre as 11:00 e as 12:30. O evento é online e gratuito, mas carece de inscrição obrigatória. Consulte o programa e inscreva-se em: Sessões de Formação

- O INFARMED tem lançado vários concursos de recrutamento. Para se manter atualizado sobre esta temática, aceda à área ‘Recrutamento’ no website do INFARMED.

Financiamento Público de Medicamentos

Este espaço pretende divulgar os medicamentos com financiamento público aprovado recentemente, que enriquecem o arsenal terapêutico disponível a nível nacional. Pode aceder ao Relatório Público de Avaliação clicando no nome do medicamento.

Luspatercept – Deferido a 20-02-2024.
Tratamento da anemia dependente de transfusão devido a síndromes mielodisplásicas.


Rivaroxabano – Deferido a 20-02-2024.
Tratamento do tromboembolismo venoso (TEV) e prevenção da recorrência de TEV em recém-nascidos de termo, bebés e crianças pequenas, crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos após, pelo menos, 5 dias de tratamento anticoagulante parentérico inicial.


Eptinezumab – Deferido a 31-01-2024.
Tratamento profilático da enxaqueca em adultos que têm pelo menos 4 dias de enxaqueca por mês e que tenham tido três ou mais falências terapêuticas prévias.


Avatrombopag – Deferido a 31-01-2024.
Tratamento de trombocitopenia grave em doentes adultos com doença crónica do fígado, que estejam programados para serem submetidos a um procedimento invasivo.


Cenobamato – Deferido a 31-01-2024.
Tratamento adjuvante de convulsões epiléticas de início focal com ou sem generalização secundária em doentes adultos com epilepsia que não foram adequadamente controlados apesar de um historial de tratamento com pelo menos 2 medicamentos antiepiléticos.


Treossulfano – Deferido a 31-01-2024.
Treossulfano em associação com a fludarabina, como parte do tratamento de condicionamento antes de um transplante de células estaminais hematopoiéticas alogénicas (aloTCE) em doentes adultos com doenças malignas e não malignas e em doentes pediátricos, com mais de um mês de idade, com doenças malignas.


Olaparib
(Cancro da Mama)
– Deferido a 16-01-2024.
Tratamento adjuvante, em monoterapia ou em associação com terapia endócrina, de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama precoce de alto risco HER2-negativo previamente tratado com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante.


Olaparib
(Cancro da Próstata)
– Deferido a 16-01-2024.
No tratamento de doentes adultos com cancro da próstata metastático resistente à castração e mutações BRCA1/2 (germinativas e/ou somáticas) que progrediram após terapia prévia que incluía um novo agente hormonal.


Olaparib
(Cancro do Pâncreas)
– Deferido a 16-01-2024.
Tratamento de manutenção de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas que têm adenocarcinoma metastático do pâncreas e não progrediram após um período mínimo de 16 semanas de tratamento com platina num regime em primeira linha de quimioterapia.


 

Serviços Online / Aplicações móveis

De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:

Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano.
   
Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a   medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
   
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery.


Legislação

Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia.

Diário da República

Portaria n.º 51/2024 - Prevê as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e procede à sexta alteração da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho


Jornal Oficial da União Europeia

C/2024/01495
Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024 [Publicado nos termos do artigo 13.° ou do artigo 38.° do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 5.° do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho]

C/2024/01509
Processo C-473/22, Mylan: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo markkinaoikeus — Finlândia) — Mylan AB/Gilead Sciences Finland Oy, Gilead Biopharmaceutics Ireland UC, Gilead Sciences Inc. [«Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual e industrial — Medicamento para uso humano — Certificado complementar de proteção (CCP) — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 9.°, n.° 7 — Colocação no mercado de produtos em violação dos direitos conferidos por um CCP — Medidas provisórias ordenadas com base num CCP — Nulidade posterior do CCP e revogação das medidas — Consequências — Direito a uma indemnização adequada em reparação do dano causado pelas medidas provisórias — Responsabilidade do requerente das referidas medidas pelo dano causado pelas mesmas — Legislação nacional que prevê uma responsabilidade objetiva»]

C/2024/01422
Processo T-1181/23: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2023 — Mylan Ireland/Comissão

C/2024/01423
Processo T-1182/23: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2023 — Neuraxpharm Pharmaceuticals/Comissão

C/2024/01424
Processo T-1183/23: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2023 — Zakłady Farmaceutyczne Polpharma/Comissão