241

N.º Edição


Reunião do Conselho Consultivo do INFARMED

O Conselho Consultivo do INFARMED, I.P., reuniu no passado dia 8 de fevereiro, em sessão híbrida presidida por Rui Santos Ivo, Presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. A agenda incidiu sobre pontos de especial relevo na atividade do organismo com o objetivo de partilhar e auscultar os Membros do Conselho Consultivo.

O Presidente e o Vice-Presidente, Carlos Alves, abordaram desenvolvimentos recentes, como legislação publicada e atividades nas áreas de farmacovigilância e ensaios clínicos.

O Plano Estratégico 2024-2026, apresentado por Érica Viegas, Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, foi considerado um instrumento de trabalho de valor acrescentado, pela sua objetividade e clareza, na forma e no conteúdo, que transmite um maior nível de transparência das prioridades e da atividade a desenvolver no presente triénio por esta Autoridade. Neste âmbito, foi ressaltada a recente contratação de recursos humanos, fulcrais para o desenvolvimento da atividade do INFARMED, sendo premente a mudança de estatuto do organismo de forma a garantir a atratividade e a retenção dos novos quadros.

Na área do SiNATS - Sistema de Avaliação de Tecnologias da Saúde, foi apresentada pela diretora de Avaliação de Tecnologia de Saúde, Claudia Furtado, a atividade realizada durante o ano de 2023, tanto nas vertentes dos pedidos de financiamento de medicamentos e monitorização das respetivas condições, como na vertente do desenvolvimento de estudos de financiamento de dispositivos médicos e produtos de saúde.

Para o ano de 2024, importa dar nota de algumas prioridades com impacto nos parceiros, tais como a revisão da legislação SiNATS, a simplificação de procedimentos e as atividades de implementação do regulamento HTA.  

As intervenções dos Membros do Conselho Consultivo propiciaram um debate muito rico, construtivo sobre as atividades e desafios que se colocam nas várias áreas da regulação do INFARMED, apoiando as prioridades constantes do Plano Estratégico e do Plano do SiNATS,  com relevo para a premência de fazer corresponder a estrutura orgânica e condições estatutárias e de governança da instituição à respetiva autonomia financeira, no sentido de permitir a retenção dos recursos humanos no mercado concorrencial em que atua e promover a sua modernização. De salientar, ainda, a importância do cumprimento de prazos definidos para a prestação do serviço e a necessidade de reforço e especialização da comunicação aos diferentes públicos-alvo.


Sessões de formação: Investigação Clínica e Estudos de Desempenho de Dispositivos - Da Teoria à Prática

A 13 de março de 2024 será iniciado o ciclo de sessões de formação online dedicadas ao tema da investigação clínica e estudos de desempenho com a participação do INFARMED.

Esta iniciativa, que consiste em sete webinars com especial enfoque nos regulamentos europeus de Dispositivos Médicos e Dispositivos Médicos In Vitro , visa capacitar os profissionais destes setores em Portugal, promovendo o avanço da investigação clínica com dispositivos médicos e dos estudos de desempenho de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, tendo sido desenvolvida, no âmbito do Grupo de Trabalho promovido pela AICIB – Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, para a promoção da investigação clínica com dispositivos médicos em Portugal, no qual participam representantes do INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, I.P.APORMED – Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos, da CEIC – Comissão de Ética para a Investigação Clínica, e da NOVA Medical School.

Os destinatários serão todos os profissionais com interesse na temática sobre investigação clínica com dispositivos médicos e dos estudos de desempenho de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, incluindo: Promotores, Fabricantes, Distribuidores, Start-ups, Unidades de Saúde, Clinical Research Organizations, Centros de Investigação Clínica, Centros Clínicos Académicos Clínicos, Investigadores, Coordenadores de Estudos, Especialistas em Assuntos Regulamentares e outras entidades/pessoas que operem no Setor de Dispositivos Médicos.

Para mais informação sobre as datas e inscrição (gratuita) nas sessões, assim como ao programa, aceda ao website do INFARMED.


EMA - Atualização do projeto piloto para desenvolvimento de medicamentos de terapia avançada por organizações académicas e sem fins lucrativos

Após o seu lançamento em setembro de 2022, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês), aceitou a inclusão de três organizações académicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem medicamentos de terapia avançada (MTA), no projeto piloto, no qual beneficiam de um apoio reforçado da Agência.

O objetivo é orientar estas organizações não comerciais que desenvolvem MTA promissores, que abordem necessidades médicas não satisfeitas, através dos requisitos regulamentares e científicos da União Europeia (UE) e compreender melhor as suas necessidades, para lhes permitir avançar no desenvolvimento dos seus medicamentos e, eventualmente, alcançar a autorização de introdução no mercado.

A EMA pretende adicionar mais duas entidades até o final de 2024.

Os resultados iniciais do piloto são esperados em 2025. Após a conclusão, será publicado um relatório sobre as lições aprendidas com esta iniciativa.
Para mais informações sobre as organizações académicas escolhidas e os medicamentos/terapias que estão a ser desenvolvidos, assim como, sobre o desenvolvimento e candidatura ao projeto, sugerimos a leitura do artigo no website da EMA.


INFARMED coopera com governo tunisino

O Presidente do INFARMED, Rui Santos Ivo, participou a 13 de fevereiro numa sessão sobre o setor farmacêutico tunisino, organizada pela OCDE, em cooperação com o governo tunisino no âmbito do programa UE-OCDE sobre o investimento no Mediterrâneo.

O Governo tunisino decidiu criar a Agência do Medicamento em 2023, sob a tutela do Ministério da Saúde, o que poderá constituir um passo importante para ultrapassar os numerosos desafios que se colocam ao sector farmacêutico local, nomeadamente os atrasos na obtenção da autorização de introdução no mercado (AIM), o controlo da qualidade e o mecanismo de fixação dos preços.

A sessão constituiu uma oportunidade para partilhar a experiência e o conhecimento de países que dispõe de uma agência de medicamentos e para explorar a forma como estas experiências podem ser adaptadas ao contexto tunisino, com base também num conjunto de recomendações propostas pela OCDE.

No painel subordinado ao tema Adoção das melhores práticas para a criação de uma Agência de Medicamentos eficiente, o Presidente apresentou o seu modelo de funcionamento integrado, a atividade no âmbito das diversas competências bem com o seu estatuto legal e envolvimento na rede europeia, com particular enfoque na área das autorização de introdução no mercado, avaliação de tecnologias de saúde e laboratório de comprovação de qualidade, áreas de particular interesse no âmbito da criação da futura agência do medicamento tunisina.

Pretende-se que os resultados deste  seminário possam servir de referência e de identificação de boas práticas para a efetiva criação da Agência do Medicamento tunisina num futuro próximo.

Informamos ainda que…

- O INFARMED divulga a todos os promotores de ensaios clínicos um evento organizado pela Agência Europeia do Medicamento (EMA na sigla em inglês), a realizar no formato “CTIS Bitesize Talk” no próximo dia 29 de fevereiro 16:30 (CET) - 18:00 (CET), dedicado à transição de ensaios clínicos para o Regulamento Europeu n.º 536/2014 de 16 de abril. O evento será transmitido em direto e não requer registo, podendo a transmissão ser seguida em direto no site da EMA.

- O INFARMED tem lançado vários concursos de recrutamento. Para se manter atualizado sobre esta temática, aceda à área ‘Recrutamento’ no website do INFARMED.

Financiamento Público de Medicamentos

Este espaço pretende divulgar os medicamentos com financiamento público aprovado recentemente, que enriquecem o arsenal terapêutico disponível a nível nacional. Pode aceder ao Relatório Público de Avaliação clicando no nome do medicamento.

Avatrombopag – Deferido a 31-01-2024. Tratamento de trombocitopenia grave em doentes adultos com doença crónica do fígado, que estejam programados para serem submetidos a um procedimento invasivo.

Cenobamato – Deferido a 31-01-2024. Tratamento adjuvante de convulsões epiléticas de início focal com ou sem generalização secundária em doentes adultos com epilepsia que não foram adequadamente controlados apesar de um historial de tratamento com pelo menos 2 medicamentos antiepiléticos

Treossulfano – Deferido a 31-01-2024. Treossulfano em associação com a fludarabina, como parte do tratamento de condicionamento antes de um transplante de células estaminais hematopoiéticas alogénicas (aloTCE) em doentes adultos com doenças malignas e não malignas e em doentes pediátricos, com mais de um mês de idade, com doenças malignas.

Olaparib
(Cancro da Mama)

– Deferido a 16-01-2024. Tratamento adjuvante, em monoterapia ou em associação com terapia endócrina, de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama precoce de alto risco HER2-negativo previamente tratado com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante.


Olaparib
(Cancro da Próstata)

– Deferido a 16-01-2024. No tratamento de doentes adultos com cancro da próstata metastático resistente à castração e mutações BRCA1/2 (germinativas e/ou somáticas) que progrediram após terapia prévia que incluía um novo agente hormonal


Olaparib
(Cancro do Pâncreas)

– Deferido a 16-01-2024. Tratamento de manutenção de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas que têm adenocarcinoma metastático do pâncreas e não progrediram após um período mínimo de 16 semanas de tratamento com platina num regime em primeira linha de quimioterapia

 

 

Serviços Online / Aplicações móveis

De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:

Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano.
   
Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a   medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
   
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery.


Legislação

Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia.

Diário da República

Declaração de Retificação n.º 10/2024 - Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024

Portaria n.º 47/2024 - Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Portaria n.º 45/2024 - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, e à segunda alteração da Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março

Despacho n.º 1523/2024 - Procede à designação e cessação de funções de membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)


Jornal Oficial da União Europeia

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — a) comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforma da legislação farmacêutica e medidas para combater a resistência aos antimicrobianos [COM(2023) 190 final], b) proposta de recomendação do Conselho sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência aos antimicrobianos no âmbito da abordagem Uma Só Saúde [COM(2023) 191 final — 2023/0125 (NLE)], c) proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/83/CE e a Diretiva 2009/35/CE [COM(2023) 192 final — 2023/0132 (COD)] e d) proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos da União para a autorização e a fiscalização de medicamentos para uso humano e que estabelece regras que regem à Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (CE) n.° 1394/2007 e o Regulamento (UE) n.° 536/2014 e revoga o Regulamento (CE) n.° 726/2004, o Regulamento (CE) n.° 141/2000 e o Regulamento (CE) n.° 1901/2006 [COM(2023) 193 final — 2023/0131 (COD)]

Regulamento (UE) 2024/568 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho