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N.º Edição


Projeto Piloto eFI (folheto informativo em formato eletrónico):
1ª fase medicamentos de uso exclusivo hospitalar

O INFARMED pretende iniciar o projeto piloto eFI (Folheto Informativo em formato eletrónico), que consiste na retirada dos folhetos informativos em papel das embalagens de medicamentos destinadas a ser comercializadas apenas no circuito hospitalar e para utilização no próprio hospital, ficando assim excluídos os medicamentos destinados a dispensa em ambulatório hospitalar, neste momento. 

Esta iniciativa conta com o envolvimento da APFH (Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares), da APIFARMA (Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica) e da APOGEN (Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares).

O projeto iniciar-se-á em articulação com a Comissão Europeia.

O INFARMED dedica uma secção específica na sua página eletrónica a este projeto.

As empresas farmacêuticas que pretendam participar podem apresentar os seus pedidos para os medicamentos a integrar no piloto, através do formulário de candidatura disponível na secção específica referida.


1º Dia Nacional do Medicamento Genérico

O INFARMED assinalou o primeiro Dia Nacional do Medicamento Genérico salientando a importância destes medicamentos em Portugal.

Nos últimos anos, os medicamentos genéricos têm desempenhado um papel de extrema importância no sistema de saúde português. Nesse sentido, a Assembleia da República resolveu consagrar o dia 8 de julho como "Dia Nacional do Medicamento Genérico".

Como Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o INFARMED desempenhou um papel preponderante na entrada de medicamentos genéricos no nosso país.

Os medicamentos genéricos são medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e indicação terapêutica que os medicamentos de marca correspondentes. Têm a mesma qualidade, eficácia e segurança que os medicamentos de marca, mas apresentam custos inferiores por não estarem envolvidos custos de investigação associados a um novo medicamento. Os medicamentos genéricos desempenham um papel crucial na sustentabilidade do acesso à inovação e no sistema de saúde português; o INFARMED irá continuar o trabalho contínuo em prol da sua utilização.


Reguladores mundiais confirmam bom perfil de segurança das vacinas COVID-19

A ICMRA (Coligação Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos) publicou no seu website uma declaração sobre a segurança das vacinas COVID-19.

As conclusões da declaração são sustentadas pela evidência resultante da administração de mais de 13 mil milhões de doses de vacinas contra a COVID-19 em todo o mundo, que mostram que as vacinas destinadas a proteger as pessoas de resultados graves da COVID-19, têm um perfil de segurança muito bom em todas as faixas etárias, incluindo crianças e pessoas com doenças subjacentes, imunocomprometidos e grávidas. As vacinas salvaram milhões de vidas em todo o mundo, reduzindo significativamente o risco de doenças graves, hospitalização e morte por infeção por SARS-CoV-2.

A “ICMRA” reúne 38 autoridades reguladoras de medicamentos de todas as regiões do mundo, incluindo o INFARMED, e tendo a Organização Mundial da Saúde (OMS) como observadora.

Informamos ainda que…

- No âmbito do seu 30.º aniversário o INFARMED partilhou o quinto episódio da série de entrevistas com as pessoas que lideraram a instituição nestas três décadas. O Presidente Helder Mota Filipe, que ocupou esta posição entre 2015 e 2016, é o quinto entrevistado.

- Está disponível o vídeo da sessão do Fórum Reguladores, realizado no passado dia 4 de julho em Évora.

- O INFARMED iniciou no mês de maio a 1ª vaga da campanha nas redes sociais da instituição, que visa reforçar a divulgação das animações no âmbito da literacia em saúde. Esta ação insere-se no plano de comemorações do 30º aniversário e irá dar nova visibilidade às 8 animações já existentes dirigidas ao público em geral. Esta campanha, que consiste na partilha de posts no LinkedIn, Facebook e Twitter, com link direto para as diferentes animações, será constituída por três fases: maio/junho, setembro/outubro e novembro/dezembro. Ao todo serão feitos 72 posts nas três páginas das redes sociais do INFARMED.

-  No âmbito do seu 30º aniversário o website do INFARMED disponibiliza uma área temática onde poderá aceder à sessão inaugural da comemoração, à agenda dos eventos e onde pode também conhecer mais sobre a história da instituição.

Serviços Online / Aplicações móveis

De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:

Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano.
   
Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a   medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
   
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery.


Legislação

Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia.

Diário da República

Lei n.º 31/2023 - Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso (extrato) n.º 13075-A/2023 - Homologação das listas unitárias de ordenação final relativas ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Despacho n.º 7309/2023 - Designa o presidente e o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde

Despacho n.º 7358/2023 - Designa membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)



Jornal Oficial da União Europeia

Decisão de Execução (UE) 2023/1410 da Comissão, de 4 de julho de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas à esterilização de produtos de cuidados de saúde e à avaliação biológica dos dispositivos médicos

Decisão de Execução (UE) 2023/1411 da Comissão, de 4 de julho de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1195 no que diz respeito a uma norma harmonizada relativa à esterilização dos produtos de cuidados de saúde