220

N.º Edição


HI-PRIX - Health Innovation Next Generation Payment & Pricing Models

O INFARMED participou no passado dia 20 de fevereiro, na reunião de Kick-off do projeto HI-PRIX - Health Innovation Next Generation Payment & Pricing Models  - um projeto de investigação que obteve financiamento no valor de aproximadamente 5,2 milhões de euros do programa Horizon Europe, e que visa analisar novos modelos de preço e financiamento de tecnologias inovadoras.

O projeto é coordenado pela Universidade de Bocconi e conta com a participação de várias instituições académicas, incluindo a Nova SBE, e agências do medicamento, como o INFARMED.


Infarmed presente na ERPA

No passado mês de fevereiro o INFARMED esteve presente na Conferência Anual da ERPA - European Cosmetics Responsible Person Association, onde teve oportunidade de apresentar exemplos de ações de fiscalização de mercado adotadas no setor dos produtos cosméticos durante o ano de 2022, assim como, enumerar os desafios/metas do regulador português para o ano de 2023. Foi ainda abordado o tema da utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos.

Atualmente, encontra-se a decorrer uma Targeted revision of the Cosmetic Products Regulation. Esta revisão surge na sequência do European Green Deal de 2019 e da Chemical Strategy for Sustainability (CSS), iniciada em 2020.

Esta revisão poderá trazer alterações e condicionalismos à indústria. Por parte da Autoridade Competente, os mecanismos de fiscalização de mercado deverão ser revistos e/ou adaptados para assegurar o cumprimento das futuras disposições legais adotadas.

Num setor tão competitivo como os cosméticos, a inovação é assegurada através do acompanhamento atento do estado da arte, avaliação de novos ingredientes (como inovação propiamente dita, ou por necessidade – proibições, restrições), melhoria das formulações existentes e adaptação a novas tendências de mercado ou através de métodos de avaliação cada vez mais sensíveis e menos invasivos.

A legislação nacional e europeia aplicável a este setor deverá permitir que este evolua, assegurando a segurança do consumidor e a proteção da saúde pública.


EATRIS Summer School - Inscrições abertas

Recordamos que a terceira Escola de Verão EATRIS-Plus, de Medicina Personalizada, terá lugar em Lisboa, entre 17 e 20 de abril.

A terceira e última edição da Escola de Verão EATRIS-Plus será acolhida e organizada pelo membro EATRIS Portugal - INFARMED I.P., sendo o tema escolhido para este ano "Biomarcadores & Diagnósticos Multimodais".

A Escola de Verão EATRIS-Plus de Medicina Personalizada é organizada no âmbito do Projeto EATRIS-Plus, uma iniciativa emblemática em medicina personalizada, coordenada pela EATRIS-ERIC. O programa foi concebido para abordar uma vasta gama de tópicos dos pilares estruturais da medicina personalizada, aplicações e desafios, com destaque para as melhores práticas no processo de tradução de biomarcadores em prática clínica. Os quatro dias compreendem palestras, workshops interativos e uma mesa redonda.

A Escola de Verão tem como objetivo preencher a lacuna educacional e a importância e necessidade de investigadores translacionais, altamente qualificados em medicina personalizada. O curso destina-se principalmente a investigadores seniores e espera-se que seja frequentado por 35 participantes, compostos por estudantes de doutoramento em fase avançada, postdocs, investigadores, académicos, médicos, clínicos e profissionais de saúde com atividade na área da medicina personalizada.

Inscreva-se para a Escola de Verão. Consulte o Programa preliminar.


Diagnóstico de satisfação dos utilizadores dos serviços do INFARMED

O INFARMED está a convidar os utilizadores dos seus serviços a participar no diagnóstico de satisfação em curso, com o apoio técnico da empresa EY-Parthenon, de modo a que através desta auscultação aos seus clientes e parceiros, seja possível avaliar o desempenho desta Instituição em diversos parâmetros, conhecer o grau de satisfação dos utilizadores face aos serviços prestados e identificar áreas de melhoria a priorizar. 

O questionário está focado nas seguintes dimensões: Ambiente da Organização; Acessibilidade e qualidade da informação e do atendimento e qualidade dos serviços e processos.

As suas respostas serão confidenciais e a informação recolhida diretamente pela EY-Parthenon será tratada de forma agregada para o conjunto dos respondentes. 

Para participar, por favor, aceda ao questionário que será enviado por email pela equipa da EY-Parthenon em nome do INFARMED, I.P. 

Se tiver alguma questão acerca deste questionário, por favor, contacte Miguel Ferreira miguel.tavares.ferreira@parthenon.ey.com ou o cimi@infarmed.pt 

Informamos ainda que…

- O INFARMED está a recrutar para a área de gestão do risco de medicamentos (Farmacovigilância), para saber mais sobre este e outros recrutamentos, aceda aqui.

 -  No âmbito do seu 30º aniversário o website do INFARMED disponibiliza uma área temática onde poderá aceder à sessão inaugural da comemoração, à agenda dos eventos e onde pode também conhecer mais sobre a história da instituição.

- Na sequência da Deliberação N.º 76/CD/ 2022 de 29 de julho foi aprovada a versão 3.0 da Metodologia de Avaliação Farmacoterapêutica, a qual produz efeitos desde 1 de novembro de 2022. Encontra-se agora disponível na área dedicada do site do INFARMED, I.P. a sua versão em língua inglesa.

Serviços Online / Aplicações móveis

De forma a facilitar a pesquisa de informação por parte do cidadão, o INFARMED disponibiliza no seu website e nas plataformas Android e iOS, algumas aplicações nas suas áreas de competência, das quais destacamos:

Infomed – Base de dados nacional de medicamentos de uso humano.
   
Portal RAM - Portal de notificação de suspeitas de reações adversas a   medicamentos, do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
   
Poupe na Receita – Saiba o preço dos seus medicamentos. Disponível na Play Store, App Store e AppGallery.


Legislação

Este segmento da INFARMED Newsletter divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do INFARMED, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia. De momento a compilação da legislação está disponível no separador ‘Legislação Compilada’ na área COVID-19 no website do INFARMED.

Diário da República

Despacho n.º 2617/2023 - Delegação de competências na Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no Secretário de Estado da Saúde e na diretora-geral da Saúde

Despacho n.º 2290/2023 - Cessação de funções de membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Jornal Oficial da União Europeia

Mapa de receitas e de despesas para o exercício de 2023 — Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022[Publicado nos termos do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023 [Publicado nos termos do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023[Decisões adotadas nos termos do artigo 34.o da Diretiva 2001/83/CE, do artigo 38.o da Diretiva 2001/82/CE ou do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Processo T-717/21: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2022 — ICA Traffic/Comissão («Recurso de anulação — Contratos públicos — Processo negociado sem publicação prévia de um anúncio de concurso — Fornecimento de robôs de desinfeção aos hospitais europeus no contexto da crise da COVID-19 — Quantidade máxima dos produtos a fornecer no âmbito de um contrato-quadro — Ato que se insere num âmbito puramente contratual — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»)