
Dia V - Mensagem do Presidente do Infarmed
				  Este fim de semana, mais  concretamente no dia 27 de dezembro foi dado início ao processo de vacinação  contra a COVID-19. Rui Santos Ivo, Presidente do INFARMED, através de uma  mensagem publicada no website da instituição deixou a seguinte mensagem:
				  
				  Dia V.
				  
				  Arranca hoje em Portugal e  na União Europeia a vacinação contra a COVID-19!
				  
				  Um momento único em que se  inicia um grande passo para o virar de página em prol do nosso futuro melhor.
				  
				  Nesta ocasião quero, em  nome do Conselho Diretivo do INFARMED, com os meus colegas António Faria Vaz e  Cláudia Ferreira, agradecer a todos os colegas do INFARMED, os seus mais de 350  colaboradores, os seus peritos das comissões técnicas especializadas, e uma  equipa especialmente dedicada às questões da COVID-19, que incansavelmente  trabalhou dia e noite.
				  
				  Agradecer a forma dedicada  e empenhada, o sentido de compromisso e o profissionalismo com que todos  trabalham sem interrupção ao longo desta jornada que já vem desde janeiro de  2020!
				  
				  Houve muitos momentos de  grande intensidade, a garantia de disponibilidade de medicamentos e  dispositivos médicos logo a partir de março, o processo único de acesso às vacinas  com a estratégia conjunta a nível europeu, em que o INFARMED representa o nosso  País, o processo contínuo e inovador de avaliação das vacinas neste último  trimestre, e agora, a fase de concretização da logística de disponibilização da  vacina e a monitorização da sua utilização em segurança, através do Sistema  Nacional de Farmacovigilância, da responsabilidade do INFARMED em articulação  com todo o sistema europeu.
				  
				  É o resultado de um enorme  trabalho de equipa, de uma equipa muito competente e responsável que, focada na  colaboração com as outras instituições do Ministério da Saúde, da União  Europeia, dos sectores da ciência e da farmácia e do medicamento, dos  profissionais de saúde e numa união a todos os títulos exemplar. 
				  
				  O momento é de simbolismo  no esforço conjunto da ciência, da regulação e da humanidade, é de história a  escrever-se em tempo real e com uma grande esperança no contributo da vacina  para vencer a pandemia.
				  
				  Esta é apenas uma  importante etapa que se concretiza, mas haverá ainda muitos obstáculos que,  sabemos, iremos vencer com a necessária firmeza para construirmos um futuro  diferente e para melhor.
				  
				  Feliz 2021!
			  Rui Santos Ivo
			  

Inicio da vacinação
   			     
	    		   
    		   
    		     
    		     
   		       
   		       
    		     
    		     
    		     
    		     Tal como previsto, após a  antecipação da conclusão da avaliação da vacina Comirnaty dos laboratórios  BioNTech e Pfizer, pela Agência Europeia de Medicamentos, seguida da necessária  autorização da Comissão Europeia, as primeiras vacinas chegaram este fim de  semana a Portugal.
    		     
    		     Os profissionais dos  centros hospitalares universitários do Porto, Coimbra, Lisboa Norte e Lisboa  Central foram os primeiros a ser vacinados. António Sarmento, diretor do  serviço de Infeciologia do hospital, foi a primeira pessoa a ser vacinada.
    		     
    		     Para este primeiro dia de  vacinação Portugal recebeu quase 10 mil doses da referida vacina, sendo  expectável que nos próximos dias receba muitos milhares de vacinas que  permitirão continuar o processo de vacinação estipulado pela Task Force designada pelo Ministério da  Saúde para o efeito.
   		         
À semelhança de outros  países da União Europeia, em Portugal a vacina é facultativa, gratuita e  universal, sendo assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde.
    		   

Norma e Circular  Informativa para logística,  distribuição 
                   e utilização das vacinas contra a COVID-19
	    		 
				   
	    		   
	    		   
	    		   
	    		   Tendo sido autorizada a introdução no mercado europeu da vacina Comirnaty,  a 21 de dezembro de 2020, e com o início da campanha de vacinação em território  nacional, torna-se premente a divulgação das normas a serem aplicadas à  logística, distribuição e utilização das referidas vacinas.
	    		   
	    		   As vacinas estão a ser  recebidas em Portugal num único armazém central, portador de uma Autorização de  Distribuição por Grosso de medicamentos conservados à temperatura de frio,  emitida pelo INFARMED. Estas vacinas são transportadas em caixas térmicas  qualificadas (contentor de transporte térmico, shipper da empresa) a temperatura ultrabaixa (ULT,-90ºC a -60ºC).  
	    		   
	    		   Cada contentor shipper contém 5 tabuleiros; cada tabuleiro  (embalagem secundária) contém 195 frascos para injetáveis multidose e cada  frasco multidose (embalagem primária) de 0,45 mL de solução da vacina  concentrada para diluição com 1.8mL NaCl 0.9%, permite a reconstituição de 5  doses de 0.3mL.
    		       
   		       Devem igualmente ser  seguidas as instruções constantes da Norma da Direção Geral da Saúde, “Campanha de vacinação contra  a COVID-19 –vacina Comirnaty”, Circular  Informativa Conjunta INFARMED/DGS e consultados os documentos, incluindo  vídeos demonstrativos, que estarão em constante atualização na página  eletrónica da Agência Europeia de Medicamentos e na área  especifica sobre vacinas contra COVID-19 da página eletrónica do Infarmed.
	    		 

Área Vacinação no website do INFARMED
				   
	    		   
	    		   
	    		   
	    		   
	    		   O Infarmed disponibiliza  no seu website informação referente ao processo da Avaliação e  Monitorização de vacinas COVID-19. 
	    		   
	    		   Na sequência da aprovação  pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pela Comissão Europeia, da vacina  Comirnaty, encontra-se disponível, no website do Infarmed, uma área dedicada onde  poderá encontrar informação atualizada sobre as vacinas para a COVID-19.
	    		   
	    		   Nesta área, entre outras  informações, encontrará informação especifica sobre a vacina Comirnaty,  nomeadamente o Resumo das Caraterísticas do Medicamento (RCM), Folheto  Informativo e perguntas frequentes sobre a mesma. 
    		       
Estará também disponível uma  compilação de informação temática acessível a todos.
	    		 

Legislação
	              
      Este  segmento da Infarmed Newsletter, divulga a seleção das últimas  alterações de legislação, relevantes para a atividade do Infarmed, publicadas  em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia:
      
      DIÁRIO  DA REPÚBLICA
      
Despacho n.º 12396/2020 - Diário da República n.º  246/2020, Série II de 2020-12-21 - Determina a nomeação de membros da Comissão de Avaliação  de Medicamentos 
      
      Despacho n.º 12400/2020 - Diário da República n.º  246/2020, Série II de 2020-12-21 -  
      Subdelegação de competências do  Secretário de Estado da Saúde no conselho diretivo do INFARMED - Autoridade  Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
      
      Decreto n.º 11-A/2020 - Diário  da República n.º 246/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-21 - Regulamenta a prorrogação do  estado de emergência decretado pelo Presidente da República
      
      Despacho n.º 12497-A/2020 - Diário da República n.º  247/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-22 15 - Concede tolerância de ponto aos trabalhadores  que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado,  sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de  dezembro
      
      Portaria n.º 297/2020 - Diário  da República n.º 248/2020, Série I de 2020-12-23 - Procede à manutenção, no ano de  2021, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2020, para efeitos  de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual  de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório
      
      Despacho n.º 12558-A/2020 - Diário da República n.º  248/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-23 - Determina que a aplicação da  tolerância de ponto concedida para o próximo dia 24 de dezembro aos  trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor  público empresarial, do Ministério da Saúde não poderá, em caso algum, ser  suscetível de comprometer direta ou indiretamente a cabal e pronta resposta aos  cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações  agudas e/ou urgentes e emergentes ou a cuidados que exijam continuidade 
      
      Portaria n.º 298-B/2020 - Diário  da República n.º 248/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-23 - Procede à criação e estabelece a  implementação do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19)  através do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
	    
JORNAL  OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
          
          
          Resumo das decisões da União Europeia relativas às  autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 21 December 2020 para  21 December 2020( JO C 136 de 30.4.2004 )
          
          Conclusões do Conselho sobre os ensinamentos retirados da  COVID-19 no domínio da saúde
	    
 
 
