INFARMED assinala 27º aniversário
No passado dia 15 de janeiro, o INFARMED comemorou o seu 27º aniversário e, para assinalar o momento, organizou um evento subordinado ao tema Medicina de Precisão: que desafios?, não esquecendo, naturalmente, a participação no cidadão em todo o trabalho desenvolvido pelo INFARMED. A Senhora Ministra da Saúde, Marta Temido, e a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, marcaram presença.
Por ocasião do 27º aniversário, Rui Santos Ivo, presidente do INFARMED, reforçou que a missão deste instituto é defender a saúde pública e a proteção do doente. Neste sentido, o INFARMED tem primado por reduzir os tempos de resposta na aprovação de novas terapêuticas, tendo aprovado 74 medicamentos inovadores só em 2019. A este propósito, Rui Santos Ivo realçou «as 74 novas soluções terapêuticas abrangem áreas tão diversas como, entre outras, a oncologia, a infeciologia e o sistema nervoso central. No seu conjunto, sublinho, permitiram reduzir as condições propostas pelas empresas em mais de 200 milhões €».
O discurso de Rui Santos Ivo ficou, ainda, marcado pelo tema da disponibilidade do medicamento, enfatizando que «no plano externo, o INFARMED tem trabalhado ativamente como membro da task force europeia - que envolve vários Estados membros, a Agência Europeia de Medicamentos e a Comissão Europeia. No plano interno, a legislação foi alterada. Adotámos medidas para combater os constrangimentos de acesso ao medicamento a nível nacional, nomeadamente a inclusão da obrigatoriedade de abastecimento e a revisão do sistema de notificação de faltas e ruturas».
Sublinhou, ainda, que «serão apuradas as responsabilidades de todas as entidades e profissionais envolvidos no circuito do medicamento, em particular responsabilidades das quais resultem danos para a saúde pública e acarretem custos adicionais, quer para o cidadão quer para o SNS».
Pode consultar a galeria do evento aqui
Atividade de ensaios clínicos em 2019
Em 2019, o INFARMED autorizou 142 ensaios clínicos com melhoria na eficiência que se traduz numa diminuição de 15% do tempo médio para decisão para 34 dias (face a 40 dias em 2018).
Foram autorizadas 843 alterações substanciais, o número mais elevado de sempre, representando um aumento de 53% face a 2018 tendo sido demonstrada elevada capacidade de resposta com um tempo médio de decisão de 21 dias.
Foi ainda possível verificar, em 2019, um número mais elevado de ensaios clínicos autorizados nas áreas de oncologia e sistema nervoso central e um aumento do número de ensaios clínicos submetidos de fase I e de fase IV.
O INFARMED disponibiliza estatísticas sobre atividade em Evolução anual 2005 a 2019
INFARMED e RON monitorizam resultados das CAR T cells
A monitorização de efetividade em contexto real de opções terapêuticas disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma ferramenta essencial para utilização criteriosa de medicamentos e garantia da sustentabilidade do SNS, sendo esta área uma das prioridades estratégicas da atuação do INFARMED.
Neste âmbito, o INFARMED conta com a importante colaboração do Registo Oncológico Nacional (RON), estando, atualmente em avaliação, no INFARMED, as terapêuticas imunocelulares com recurso à utilização de células CAR T para efeitos de financiamento pelo SNS.
Neste momento, os Institutos Portugueses de Oncologia de Francisco Gentil de Lisboa e do Porto são centros qualificados para a administração destes tratamentos em Portugal, tendo ambos os institutos tratado doentes com recurso a esta tecnologia.
Legislação
Este segmento da Infarmed Newsletter, divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do Infarmed, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia:
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Na presente semana não foi publicada, quer no Diário da República, quer no Jornal Oficial da União Europeia, qualquer legislação ou ato de relevância para a atividade do INFARMED, I.P.
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 3 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à avaliação das tecnologias de saúde e que altera a Diretiva 2011/24/UE (COM(2018)0051 – C8-0024/2018 – 2018/0018(COD)) 1 1