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N.º Edição


Genéricos com quota de mercado concorrencial de 63,6%

Segundo o relatório de Monitorização do Consumo de Medicamentos do Infarmed relativo a 2018, o consumo de medicamentos genéricos sobe uma vez mais. A quota de mercado de genéricos quando existe medicamento de marca, ou seja, no mercado concorrencial, é de 63,6%, atingindo um máximo histórico, com um aumento de 0,6% em relação ao ano anterior e de cerca de 10% em relação a 2010.

Outro resultado relevante aponta para que, no total de 161 milhões de embalagens dispensadas independentemente de terem ou não correspondente em genérico, 48,4% da quota de mercado de unidades são genéricos, também uma subida de 1,1% em relação a 2017. Em 2010 este valor de quota de mercado era de 31,4%.

Em média, a despesa do cidadão com medicamentos, incluindo genéricos e de marca, em 2018 foi de 72,60€ per capita.

Os medicamentos genéricos constituem uma alternativa com a mesma eficácia e segurança mais barata ao medicamento de referência, contribuindo simultaneamente para o controlo da despesa do Estado e maior acessibilidade ao medicamento, assegurando assim melhores cuidados de saúde à população.


Lentes de contacto à venda em Portugal com qualidade

Os resultados laboratoriais demonstram que todas as lentes de contacto estavam em conformidade com as especificações, nas 55 lentes de contacto analisadas pelo Infarmed, na sua ação de supervisão, que incidiu sobre lentes de contacto de várias composições, para correções oculares distintas, de tempo de utilização variado, provenientes de vários fabricantes, com o objetivo de verificar a conformidade dos dispositivos abrangidos, do ponto de vista laboratorial e regulamentar.

Resultaram, porém, sete tipos de não conformidades regulamentares, onde se destaca a ausência de instruções de utilização em 53 dispositivos, representando 96,36% dos analisados. Em termos de rotulagem, verifica-se que a grande maioria (92,72%) não especifica a finalidade médica em particular (miopia, hipermetropia, etc.). Por outro lado, todas as rotulagens avaliadas são também omissas quanto a informação sobre condições especiais de armazenamento e manuseamento (100%). A grande maioria não inclui instruções particulares de utilização e advertências ou precauções a tomar (94,54% e 92,72% respetivamente). Menos expressivo em termos quantitativos (apenas três dispositivos dos 55 dispositivos avaliados), mas crítico do ponto de vista da garantia de rastreabilidade, são as não conformidades relativas à ausência de informação que identifica o mandatário na Europa que representa o fabricante. Apenas numa amostra foi verificada a ausência de informação redigida em língua portuguesa.

No que diz respeito a estas não conformidades observadas na documentação que acompanha cada um dos dispositivos médicos avaliados, foram contactados os distribuidores dos mesmos, no sentido de adoção de medidas corretivas por parte dos respetivos fabricantes, de forma a repor a conformidade desses dispositivos. As medidas corretivas e a sua implementação encontram-se a ser monitorizadas pelo Infarmed.


Angola: INFARMED participa em missão de cooperação na área da saúde 

O Infarmed participou numa missão a Angola para a elaboração de um plano de ação futuro que, alinhado com as prioridades definidas no domínio da Saúde no Programa Estratégico de Cooperação 2018-2022, operacionalize o Memorando de Entendimento assinado a 23 de novembro 2018 entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República de Angola

Nos contactos realizados com os parceiros angolanos, nomeadamente com a Direção Nacional de Medicamentos e Equipamentos (DNME) e Inspeção Geral da Saúde (IGS), foi possível elencar  um conjunto de ações a realizar ao longo de três anos, com particular enfoque na assessoria técnica e regulamentar para a elaboração de legislação e procedimentos, troca rápida de informação e ações de formação na área da autorização de medicamentos, inspeção farmacêutica e análise de medicamentos suspeitos de falsificação.

Para além do Infarmed, a missão integrou ainda elementos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), da Inspeção Geral das Atividade em Saúde (IGAS), do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) e do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua (Camões, I.P.).


Infarmedia: o Infarmed perto dos profissionais de saúde.

O Infarmed disponibiliza uma aplicação mobile gratuita com o intuito de fazer chegar aos profissionais de saúde informação sobre a inovação área das tecnologias da saúde, nomeadamente, novos medicamentos, conclusão de avaliações económicas para comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos, assim como, informação relevante para a atividade médica e farmacêutica.

“Infarmedia” foi, inicialmente, uma publicação do Infarmed, criada em 2003, com a finalidade de fazer chegar, aos profissionais de saúde, informação divulgada através do site, como alertas de qualidade e segurança e principais novidades. Hoje em dia a app “Infarmedia” tem como objetivo reforçar a comunicação com os profissionais de saúde, disponibilizando mais e melhor informação sobre medicamentos e produtos de saúde, consolidando a imagem do Infarmed como Autoridade Reguladora.

Disponível para sistemas iOS e Android a aplicação utiliza tecnologias de assistência. Por exemplo, é possível utilizar a aplicação com as seguintes soluções: sem som, com o ecrã minimizado ou com zoom, com um screen-reader (sem ver o ecrã), usando uma combinação das várias soluções apresentadas em cima. Para uma melhor utilização, que não necessita de registo prévio, sugerimos ligação à Internet com pacote de dados ou Wi-Fi. Esta aplicação é suportada pelas versões 5.0 para sistemas android e 9.3 para sistemas iOS.

download da aplicação é possível para:


Legislação

Este segmento da Infarmed Newsletter, divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do Infarmed, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia:

DIÁRIO DA REPÚBLICA

Decreto-Lei n.º 31/2019 -  Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Declaração de Retificação n.º 196/2019 -
 Retifica o Despacho n.º 1353/2019, publicado a 7 de fevereiro de 2019, que determina as substâncias ativas e produtos comparticipados ao abrigo do regime excecional previsto na Portaria n.º 76/2018, de 14 de março, que estabelece a comparticipação do Estado nas tecnologias de saúde relativas a prematuros extremos

Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no que respeita à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga

2019/C 80/01 - Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019[Publicado nos termos do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

2019/C 80/02 - Resumo das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de 1 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019[Decisões adoptadas nos termos do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE]