![](images/1.png)
Dia do Infarmed – 26º aniversário
No âmbito do encerramento das comemorações dos seus 25 anos, o Infarmed, I.P. organiza, no dia 15 de janeiro de 2019, entre as 10:00 e as 13:00, a sessão Prémios de Boas Práticas Infarmed 25+, durante a qual serão distinguidos projetos e instituições promotoras de boas práticas, no setor dos Medicamentos e Produtos de Saúde.
A entrega destes prémios é o culminar de um ano de atividade, que assinala o percurso do INFARMED, I.P.. Simultaneamente, visam destacar instituições entre as quais, hospitais, ACES, farmácias, Administrações Regionais de Saúde, indústria farmacêutica nacional e associações de doentes, ou projetos que, de alguma forma, se evidenciaram como exemplos de boas práticas.
A sessão de entrega de prémios é precedida de uma conferência intitulada "Gerir ou liderar? A importância da Inteligência Emocional", a proferir por Pedro Norton de Matos. A sessão decorre no Auditório do INFARMED, I.P., sito no edifício Tomé Pires, no Parque da Saúde de Lisboa (Av. do Brasil, 53).
![](images/2.png)
Nova Qualificação de Técnico Auxiliar de Farmácia
Na sequência da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 48 (2018-12-29), foi integrado no Catálogo Nacional de Qualificações a nova qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia (www.catalogo.anqep.gov.pt), concretizando-se assim o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, e da Deliberação n.º 396/2017, do Conselho Diretivo do INFARMED,I.P., no que se refere à qualificação para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica previstas na citada disposição legal.
![](images/3.png)
Ratificação da Convenção MEDICRIME
A Convenção do Conselho da Europa sobre a contrafação de produtos médicos e infrações similares que ameaçam a saúde pública, denominada de Convenção “MEDICRIME”, surge da necessidade de definir mecanismos eficazes de combate à /falsificação de medicamentos, com um âmbito alargado, preventivos, dissuasores e sancionadores de condutas que colocam em perigo a saúde pública individual e coletiva. Foi ratificada em Portugal pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 80/2018 de 12 de novembro
A Convenção fornece aos Estados Membros um poderoso instrumento para combater a falsificação de medicamentos e dispositivos médicos e infrações semelhantes, no contexto da proteção da saúde dos doentes e utilizadores de dispositivos médicos e estabelece padrões mínimos comuns de direito penal substantivo e processual; prevê medidas para melhorar a cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes, tanto a nível nacional como internacional.
O INFARMED participou nos trabalhos e redação desta Convenção e apoiou a sua assinatura pelo Estado Português, e continuará a acompanhar este processo e a contribuir dentro da esfera das suas competências para o processo legislativo nacional que poderá agora ser iniciado
A convenção MEDICRIME entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 2019.
![](images/4.png)
Obrigação de fornecimento do mercado –
responsabilidades dos intervenientes no circuito do medicamento
Esta semana o Infarmed emitiu uma circular informativa com informação relativa a um conjunto de recomendações da Comissão Europeia, por indicação do Conselho e do Parlamento Europeu, que visam clarificar as responsabilidades dos titulares de autorização de introdução no mercado (TAIM), dos distribuidores por grosso e das farmácias, bem como os limites dessas responsabilidades, na garantia do acesso aos medicamentos.
Com vista a adaptar estas recomendações ao mercado nacional, e de forma a evitar ruturas de fornecimento, o Infarmed informa que:
- o acesso, sem restrições e de forma atempada, a medicamentos constitui uma das vertentes mais relevantes do direito fundamental à saúde.
- o acesso aos medicamentos deve ser universal, abrangendo todo o território nacional, não podendo ser limitado pelos TAIM, distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades que dispensam medicamentos ao público.
- o fornecimento de todos os medicamentos deve ser efetuado de forma contínua por todas as entidades.
Além disso, todas as situações que impossibilitam ou dificultam o acesso a um determinado medicamento estão a ser analisadas ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado entre o INFARMED e a Autoridade da Concorrência.
![](images/5.png)
ECDC escolhe Colaboradora do Infarmed
Foi divulgado o resultado da eleição do Comité de Coordenação da Rede de Doenças para a Rede Europeia de Consumo Antimicrobiano (ESAC-Net). A representar Portugal foi escolhida a Drª Ana Silva, farmacêutica do Infarmed.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC – sigla em inglês) criado em 2005, é uma agência da União Europeia destinada a reforçar as defesas da Europa contra as doenças infeciosas e está localizado em Solna, na Suécia.
O ECDC trabalha em três áreas estratégicas fundamentais: fornece provas para decisões eficazes e eficientes, reforça os sistemas de saúde e apoia a resposta às ameaças para a saúde pública.
As funções centrais do ECDC abrangem um amplo espectro de atividades: vigilância, vigilância epidemiológica, resposta, aconselhamento científico, microbiologia, preparação, formação em saúde pública, relações internacionais, comunicação sanitária e a revista científica Eurosurveillance.
![](images/6.png)
Legislação (de 4 a 10 de janeiro)
Este segmento da Infarmed Newsletter, divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do Infarmed, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia:
DIÁRIO DA REPÚBLICA:
Portaria n.º 3/2019 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, que regula o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará e os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos previstos nesta portaria ou no Decreto-Lei n.º 307/2007, bem como pela emissão de certidões
Aviso n.º 1/2019 Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberto à assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011
Despacho n.º 26/2019 - Delegação de competências da Ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos
Despacho n.º 65/2019 - Delegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde na chefe do Gabinete, licenciada Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro
Despacho n.º 176-D/2019 - Designa a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com dois coordenadores, indicados por cada um dos ministérios
Despacho n.º 207/2019 - Delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde na chefe do Gabinete, licenciada Ana Margarida de Brito Pedroso
Despacho n.º 547/2019 - Altera a redação do n.º 3 do Despacho n.º 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2018
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
Regulamento (EU) 2019/5 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) nº 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos, o Regulamento (CE) nº 1901/2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.