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N.º Edição


Dia do Infarmed – 26º aniversário

No âmbito do encerramento das comemorações dos seus 25 anos, o Infarmed, I.P. organiza, no dia 15 de janeiro de 2019, entre as 10:00 e as 13:00, a sessão Prémios de Boas Práticas Infarmed 25+, durante a qual serão distinguidos projetos e instituições promotoras de boas práticas, no setor dos Medicamentos e Produtos de Saúde.

A entrega destes prémios é o culminar de um ano de atividade, que assinala o percurso do INFARMED, I.P.. Simultaneamente, visam destacar instituições entre as quais, hospitais, ACES, farmácias, Administrações Regionais de Saúde, indústria farmacêutica nacional e associações de doentes, ou projetos que, de alguma forma, se evidenciaram como exemplos de boas práticas.

A sessão de entrega de prémios é precedida de uma conferência intitulada "Gerir ou liderar? A importância da Inteligência Emocional", a proferir por Pedro Norton de Matos. A sessão decorre no Auditório do INFARMED, I.P., sito no edifício Tomé Pires, no Parque da Saúde de Lisboa (Av. do Brasil, 53).


Nova Qualificação de Técnico Auxiliar de Farmácia

Na sequência da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 48 (2018-12-29), foi integrado no Catálogo Nacional de Qualificações a nova qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia (www.catalogo.anqep.gov.pt), concretizando-se assim o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, e da Deliberação n.º 396/2017, do Conselho Diretivo do INFARMED,I.P., no que se refere à qualificação para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica previstas na citada disposição legal.


Ratificação da Convenção MEDICRIME

A Convenção do Conselho da Europa sobre a contrafação de produtos médicos e infrações similares que ameaçam a saúde pública, denominada de Convenção “MEDICRIME”, surge da necessidade de definir mecanismos eficazes de combate à /falsificação de medicamentos, com um âmbito alargado, preventivos, dissuasores e sancionadores de condutas que colocam em perigo a saúde pública individual e coletiva. Foi ratificada em Portugal pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 80/2018 de 12 de novembro

A Convenção fornece aos Estados Membros um poderoso instrumento para combater a falsificação de medicamentos e dispositivos médicos e infrações semelhantes, no contexto da proteção da saúde dos doentes e utilizadores de dispositivos médicos e estabelece padrões mínimos comuns de direito penal substantivo e processual; prevê medidas para melhorar a cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades competentes, tanto a nível nacional como internacional.

O INFARMED participou nos trabalhos e redação desta Convenção e apoiou a sua assinatura pelo Estado Português, e continuará a acompanhar este processo e a contribuir dentro da esfera das suas competências para o processo legislativo nacional que poderá agora ser iniciado

A convenção MEDICRIME entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 2019.


Obrigação de fornecimento do mercado –
responsabilidades dos intervenientes no circuito do medicamento

Esta semana o Infarmed emitiu uma circular informativa com informação relativa a um conjunto de recomendações da Comissão Europeia, por indicação do Conselho e do Parlamento Europeu, que visam clarificar as responsabilidades dos titulares de autorização de introdução no mercado (TAIM), dos distribuidores por grosso e das farmácias, bem como os limites dessas responsabilidades, na garantia do acesso aos medicamentos.

Com vista a adaptar estas recomendações ao mercado nacional, e de forma a evitar ruturas de fornecimento, o Infarmed informa que:
- o acesso, sem restrições e de forma atempada, a medicamentos constitui uma das vertentes mais relevantes do direito fundamental à saúde.

- o acesso aos medicamentos deve ser universal, abrangendo todo o território nacional, não podendo ser limitado pelos TAIM, distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades que dispensam medicamentos ao público.

- o fornecimento de todos os medicamentos deve ser efetuado de forma contínua por todas as entidades.

Além disso, todas as situações que impossibilitam ou dificultam o acesso a um determinado medicamento estão a ser analisadas ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado entre o INFARMED e a Autoridade da Concorrência.


ECDC escolhe Colaboradora do Infarmed

Foi divulgado o resultado da eleição do Comité de Coordenação da Rede de Doenças para a Rede Europeia de Consumo Antimicrobiano (ESAC-Net). A representar Portugal foi escolhida a Drª Ana Silva, farmacêutica do Infarmed.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC – sigla em inglês) criado em 2005, é uma agência da União Europeia destinada a reforçar as defesas da Europa contra as doenças infeciosas e está localizado em Solna, na Suécia.

O ECDC trabalha em três áreas estratégicas fundamentais: fornece provas para decisões eficazes e eficientes, reforça os sistemas de saúde e apoia a resposta às ameaças para a saúde pública.

As funções centrais do ECDC abrangem um amplo espectro de atividades: vigilância, vigilância epidemiológica, resposta, aconselhamento científico, microbiologia, preparação, formação em saúde pública, relações internacionais, comunicação sanitária e a revista científica Eurosurveillance.


Legislação (de 4 a 10 de janeiro)

Este segmento da Infarmed Newsletter, divulga a seleção das últimas alterações de legislação, relevantes para a atividade do Infarmed, publicadas em Diário da República e Jornal Oficial da União Europeia:

DIÁRIO DA REPÚBLICA:

Portaria n.º 3/2019 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, que regula o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará e os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos previstos nesta portaria ou no Decreto-Lei n.º 307/2007, bem como pela emissão de certidões

Aviso n.º 1/2019  Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberto à assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011

Despacho n.º 26/2019
- Delegação de competências da Ministra da Saúde, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos

Despacho n.º 65/2019
- Delegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde na chefe do Gabinete, licenciada Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro

Despacho n.º 176-D/2019
- Designa a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com dois coordenadores, indicados por cada um dos ministérios

Despacho n.º 207/2019 -
Delegação de competências da Secretária de Estado da Saúde na chefe do Gabinete, licenciada Ana Margarida de Brito Pedroso

Despacho n.º 547/2019
- Altera a redação do n.º 3 do Despacho n.º 8809/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2018
             
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

Regulamento (EU) 2019/5 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) nº 726/2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos, o Regulamento (CE) nº 1901/2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.