Infarmed visita espaço PharmaPortugal
em Madrid
Uma delegação portuguesa composta por Maria do Céu Machado e Sofia Oliveira Martins, a Presidente e a vogal do Conselho Diretivo do Infarmed, José Sequeira, em representação da Secretária de Estado d\a Indústria, João Almeida Lopes, Presidente da APIFARMA e Madalena Oliveira e Silva, administradora da AICEP Portugal visitou o espaço PharmaPortugal no dia 9 de outubro, em Madrid.
A presença desta delegação institucional traduz o apoio permanente e o reconhecimento do mérito e excelência das empresas portuguesas na sua aposta na internacionalização.
Este espaço integrou um dos maiores eventos empresariais para o setor da indústria farmacêutica, o CPHi Worldwide, que decorreu entre 8 e 11 de outubro. Seis empresas nacionais - Azevedos, Basi e Medinfar, Bluepharma, Tecnimede e Sidefarma estiveram presentes no evento.
A presença portuguesa nesta feira foi pautada por um elevado dinamismo, com as empresas nacionais a procurar apostar cada vez mais na internacionalização e no investimento em Investigação e Desenvolvimento. Atualmente são já reconhecidas como fornecedores de produtos de excelência, sendo esta feira uma forma de consolidar e fazer aumentar a sua presença a nível mundial.
A PharmaPortugal resulta de uma parceria entre o Infarmed, as empresas da Indústria Farmacêutica portuguesa associadas da APIFARMA e a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
Nova orientação visa melhorar
utilização de antibióticos
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) produziu uma nova orientação sobre a utilização de antibióticos, seja em meio hospitalar ou em ambulatório. Uma das áreas mais sensíveis aqui abordadas é a dos carbapenemos e as quinolonas, cuja utilização deve ser moderada e monitorizada.
O objetivo destas recomendações para a área da antibioterapia é melhorar a utilização dos antibióticos.
Para o efeito, os peritos deste órgão sugerem uma divisão dos anti-infecciosos em função da sua utilização, ou seja, como profilaxia cirúrgica, com utilização regular ou condicionada.
A Orientação recomenda que as instituições identifiquem a lista de antimicrobianos que possam ser candidatos a mudança precoce para a via oral e implementem mecanismos eletrónicos de prescrição limitada no tempo.
Comissão Europeia seleciona representantes
para o Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC)
A Comissão Europeia lançou um procedimento para selecionar representantes da Sociedade Civil para o Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Este Comité é responsável pela avaliação e monitorização da segurança dos medicamentos na Europa.
Vão ser nomeados dois elementos da sociedade civil: um representante das associações de doentes e um suplente. Os candidatos selecionados cumprirão um mandato de três anos, a partir de março de 2019.
O novo prazo limite para esta candidatura é agora até dia 4 de novembro.
Todos os detalhes sobre a candidatura e a declaração pública de interesses podem ser consultados aqui.
Publicado novo Boletim de Farmacovigilância
no site do Infarmed
O Infarmed publicou no seu site a última edição do Boletim de Farmacovigilância. Nesta edição destaca-se uma informação relativa à utilização do medicamento para a cessação tabágica vareniclina (Champix), que pode associar-se a casos de perda de consciência, sonolência e tonturas.
É também feita uma análise a dois anticoagulantes (apixabano e e edoxabano), que, em associação com medicamentos antidepressivos da classe dos inibidores seletivos da recaptação de serotonina e/ou inibidores da recaptação de serotonina e noradrenalina. podem aumentar o risco de hemorragias.
Portaria define regras para medicamentos para Doença de Parkinson
Na sequência da rutura de stock do medicamento Sinemet, para a Doença de Parkinson, foi publicada uma portaria que visa permitir que os medicamentos para a doença de Parkinson sejam comparticipados pelo Estado em moldes muito específicos durante os próximos seis meses.
Esta portaria, que já inclui dois medicamentos, prevê a comparticipação destes medicamentos a 90% por imperiosas razões de saúde pública, no interesse dos doentes e de forma a garantir o acesso aos medicamentos utilizados na referida indicação terapêutica.
A inclusão de medicamentos no presente regime excecional de comparticipação depende de requerimento de autorização de utilização de lotes de medicamentos em ruturas de fornecimento e comprovadamente sem alternativa terapêutica.
Este regime excecional de comparticipação vigora pelo prazo inicial de seis meses podendo, no final desse prazo, ser objeto de avaliação pelo Infarmed com vista a uma eventual prorrogação.