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N.º Edição


Panamá reconhece Infarmed
como Autoridade de alto 'standard'

O Infarmed foi reconhecido pelo Panamá como Autoridade Reguladora de Alto Standard no dia 27 de julho.

De acordo com um decreto executivo assinado pelo Presidente da República do Panamá, Juan Carlos Rodríguez, e pelo ministro da Saúde Miguel Mayo di Bello, o Infarmed é reconhecido como Autoridade Reguladora Reconhecida, o que significa que o Ministério da Saúde do Panamá passa a reconhecer a qualidade, segurança e eficácia dos produtos analisados e atestados em Portugal.

Este procedimento será altamente facilitador da exportação de medicamentos e outros produtos de saúde, já que as empresas com registos em Portugal terão acesso a um procedimento abreviado sempre que pretendam registar e vender os seus produtos no Panamá.


Utilização de alegações – critérios específicos entram em vigor daqui a um ano

A partir de dia 1 de julho de 2019, apenas poderão ser disponibilizados produtos cosméticos no mercado nacional que tenham alegações “livre de…” e “hipoalergénico” conformes com o Regulamento (UE) n.º 655/2013 de 10 de julho que estabelece critérios comuns para justificação das alegações relativas a produtos cosméticos.

Alguns exemplos são os de produtos que alegam «livre de… (um ingrediente autorizado)» ou «hipoalergénico (em tintas capilares contendo resorcinol e p-phenylenediamine, que são alergenos bem conhecidos). Tais alegações são consideradas depreciativas, dado que dão uma impressão negativa ao consumidor sobre um ingrediente autorizado ou com segurança comprovada cientificamente.

Para relembrar as empresas da necessidade de proceder atempadamente a eventuais alterações, o Infarmed publicou uma circular informativa, onde estão incluídas as orientações que acompanham este Regulamento publicadas pela Comissão Europeia.


Farmácias dispensam medicação
para o VIH/sida a 119 doentes

O número de doentes com infeção VIH/sida que já estão a levantar a medicação nas farmácias comunitárias continua a subir. Atualmente já existem 119 doentes a levantar a medicação na farmácia que escolheram, esperando-se que sejam incluídos mais 127 doentes em breve.

O objetivo deste projeto é aumentar a comodidade dos doentes, facilitar o acesso e incrementar a adesão à terapêutica em ambulatório, embora os doentes que o desejem continuem a levantar a medicação no hospital.

O projeto TARV II iniciou-se em fevereiro de 2018, após aprovação pela Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Lisboa Central. Este projeto constitui uma segunda fase do estudo, estando atualmente envolvidas mais de 200 farmácias, cinco distribuidores, 13 empresas farmacêuticas e nove parceiros institucionais. A formação irá abranger mais profissionais, prevendo-se o alargamento do número de farmácias neste projeto.

O Ministério da Saúde está a estudar o alargamento desta medida a todo o país até ao final do ano, sendo necessárias alterações legislativas estão a ser trabalhadas pelo Infarmed.


Publicada nova Infografia
sobre Portal Licenciamento +

O Infarmed disponibilizou no site uma nova infografia sobre o portal Licenciamento +, que tem como objetivo facilitar o registo dos utilizadores na plataforma.

A submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, bem como a realização de pagamentos ou acesso a decisões relativas a estes passou a ser efetuada através do Portal Licenciamento+.

Esta infografia é um guia para um registo mais fácil, indicando a área do site que deve ser acedida, algumas instruções para o preenchimento e pontos de contacto em caso de necessidade.