Medicamento > Modafinil – actualização das indicações |
Após revisão da informação dos medicamentos contendo modafinil, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu mais>> |
Medicamento > Rotarix – Conclusão da avaliação de segurança do medicamento |
Conforme divulgado na Infarmedia n.º 59, após detecção de ADN de um vírus não patogénico na vacina Rotarix, foram solicitados estudos adicionais ao fabricante do medicamento - GlaxoSmithkline Biologicals S.A. mais>> |
Medicamento > Rosiglitazona – revisão da relação benefício risco |
O CHMP iniciou em Julho, a pedido da Comissão Europeia, a revisão dos dados relativos aos benefícios e riscos dos medicamentos contendo Rosiglitazona (Avandia, Avandamet e Avaglim), na sequência da publicação de estudos que questionaram a segurança cardiovascular destes medicamentos. mais>> |
Medicamento > Conclusão da avaliação de segurança dos medicamentos opióides orais de libertação modificada |
O CHMP concluiu a avaliação da interacção com álcool dos medicamentos opióides orais de libertação modificada do 3.º degrau da escada analgésica da OMS – morfina, oxicodona e hidromorfona. mais>> |
Medicamento > Recomendações de utilização do medicamento Fabrazyme |
O Fabrazyme é um medicamento órfão, de utilização restrita, que apenas está comercializado a nível hospitalar. Está indicado para a terapêutica de substituição enzimática prolongada em doentes com um diagnóstico confirmado de doença de Fabry (deficiência da α-galactosidase A). mais>> |
Reintrodução no mercado mais>> |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] mais>> |
Medicamentos genéricos autorizados |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] mais>> |
Medicamentos comparticipados* |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] mais>> |
Medicamentos genéricos comparticipados* |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] mais>> |
Comparticipações Especiais |
Nova legislação aplicável aos dispositivos médicos para controlo da diabetes mais>> |
Medicamento > Modafinil – actualização das indicações |
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Após revisão da informação dos medicamentos contendo modafinil, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu o seguinte:
- O benefício destes medicamentos só é superior aos seus riscos no caso da narcolepsia. Nas restantes situações, o risco de desenvolver reacções cutâneas, de hipersensibilidade ou alterações neuropsiquiátricas não compensa os benefícios;
- O modafinil não deve ser prescrito a crianças, uma vez que os potenciais riscos de desenvolver reacções adversas cutâneas e de hipersensibilidade graves são superiores nesta população;
- O modafinil deve ser contra-indicado em doentes com hipertensão não controlada ou doentes com arritmia cardíaca;
- Apesar do conhecimento de que o modafinil está a ser utilizado fora das indicações para fins recreativos, os dados disponíveis não permitiram uma avaliação deste risco. Deste modo, as empresas que comercializam os medicamentos contendo modafinil devem continuar a fornecer informação que permita monitorizar a utilização indevida destes medicamentos.
Importa referir que, em Portugal, os medicamentos contendo modafinil - Modiodal e Modafinil Generis – têm apenas como indicação terapêutica aprovada o tratamento da narcolepsia e não são recomendados na população pediátrica. |
Medicamento > Rotarix – Conclusão da avaliação de segurança do medicamento |
Conforme divulgado na Infarmedia n.º 59, após detecção de ADN de um vírus não patogénico na vacina Rotarix, foram solicitados estudos adicionais ao fabricante do medicamento - GlaxoSmithkline Biologicals S.A. Da análise dos testes e de todos os dados disponíveis sobre esta vacina oral, o CHMP informou:
- A presença dessa estirpe viral (circovírus porcino tipo 1) não altera a relação benefício/risco deste medicamento, que se mantém positiva.
- A vacina continua a ter eficácia na prevenção das gastrenterites causadas por infecções por rotavírus, não havendo motivos para a restrição do uso desta vacina.
- O fabricante propôs alterações ao fabrico desta vacina para que seja eliminada a presença daquele vírus não patogénico. |
Medicamento > Rosiglitazona – revisão da relação benefício risco |
O CHMP iniciou em Julho, a pedido da Comissão Europeia, a revisão dos dados relativos aos benefícios e riscos dos medicamentos contendo Rosiglitazona (Avandia, Avandamet e Avaglim), na sequência da publicação de estudos que questionaram a segurança cardiovascular destes medicamentos. Será efectuada uma avaliação aprofundada dos dados relativos aos benefícios e riscos da rosiglitazona a concluir em Setembro de 2010. Entretanto, é importante que sejam seguidas as recomendações aprovadas para estes medicamentos, pelo que os médicos devem estar atentos ao seguinte:
- A utilização de rosiglitazona e insulina em simultâneo só deve ser feita em casos excepcionais e sob rigorosa supervisão;
- A rosiglitazona não deve ser utilizada em doentes com insuficiência cardíaca ou sindroma coronário agudo;
- A utilização de rosiglitazona não é recomendada em pessoas com doença isquémica cardíaca ou doença arterial periférica. |
Medicamento > Conclusão da avaliação de segurança dos medicamentos opióides orais de libertação modificada |
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O CHMP concluiu a avaliação da interacção com álcool dos medicamentos opióides orais de libertação modificada do 3.º degrau da escada analgésica da OMS – morfina, oxicodona e hidromorfona. As principais conclusões foram:
- A relação benefício/risco destes medicamentos mantém-se favorável. Não há, por isso, motivos para a restrição do uso destes medicamentos, indicados para o tratamento da dor que não é passível de ser controlada com outras substâncias.
- As advertências constantes da informação aprovada para os medicamentos opióides de libertação modificada devem ser harmonizadas e reforçadas no que respeita à interacção com o álcool, nomeadamente, o aumento do efeito sedativo dos opióides causado pela rápida libertação da substância activa e consequente aumento da dose circulante.
- Os utentes que estejam a tomar medicamentos opióides de libertação modificada não devem ingerir bebidas alcoólicas. |
Medicamento > Recomendações de utilização do medicamento Fabrazyme
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O Fabrazyme é um medicamento órfão, de utilização restrita, que apenas está comercializado a nível hospitalar. Está indicado para a terapêutica de substituição enzimática prolongada em doentes com um diagnóstico confirmado de doença de Fabry (deficiência da α-galactosidase A). A empresa responsável do medicamento – Genzyme Europe, B.V – informou a EMA que, devido a um problema na produção num dos locais de fabrico do medicamento, se prevê que haja dificuldades no abastecimento deste medicamento até final do ano. Assim, o CHMP recomenda:
- Não deve ser iniciado tratamento com Fabrazyme em doentes com doença de Fabry recentemente diagnosticada, devendo ser considerado o tratamento com a terapêutica alternativa aprovada (Replagal);
- Para os doentes actualmente em tratamento com uma dose do medicamento Fabrazyme inferior a 1 mg/kg em semanas alternadas, deve ser considerada a transição da terapêutica para o medicamento Replagal;
- Os doentes actualmente em tratamento com o medicamento Fabrazyme na dose recomendada de 1 mg/kg em semanas alternadas, devem permanecer com este regime posológico.
Esta recomendação não altera a informação aprovada para o medicamento e manter-se-á apenas enquanto durar a dificuldade no abastecimento do mercado. |
Dispositivos médicos > Tiras de fluoresceína |
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As tiras de fluoresceína têm, como é sabido, uma finalidade médica destinando-se ao diagnóstico in vivo de patologias oftálmicas. De acordo com as orientações relativas à implementação das Directivas dos dispositivos médicos, os produtos utilizados para diagnóstico in vivo são considerados medicamentos. Contudo, havia várias tiras de fluoresceína notificadas ao Infarmed como dispositivos médicos. O Infarmed contactou todos os distribuidores destas tiras a operar no mercado nacional, que decidiram suspender voluntariamente a comercialização dos produtos em causa. Consequentemente, foi ordenada a suspensão da comercialização destes produtos. Apesar dos distribuidores não poderem continuar a vender estas tiras de fluoresceína, as entidades que ainda disponham destas tiras podem continuar a utilizá-las. Em alternativa a estas tiras de fluoresceína, os profissionais de saúde podem utilizar os medicamentos com autorização de introdução no mercado contendo a substância activa fluoresceína. |
Dispositivo Médico |
Defeito detectado |
Dispositivo médico para diagnóstico in vitro (DIVs) destinados ao autodiagnóstico da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) HIV-Heimtest / AIDS-Schnelltest (blut) e HIV-Heimtest / AIDS-Schnelltest (urin). |
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Colocação indevida no mercado. |
Dispositivos médicos destinados à utilização no aparelho respiratório | Fabricante: BLS Systems Limited. |
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Marcação CE indevida |
Vários dispositivos médicos, de vários fabricantes, do mandatário Yaotong S.L. |
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Mandatário não reúne os requisitos necessários para o exercício da actividade. |
Vários dispositivos médicos para diagnóstico in vitro destinados à detecção do vírus Influenza A H1N1| Fabricante: Diagon Kft. |
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Documentação técnica insuficiente. |
Lancetas | Fabricante: Heinz Herenz Medizinalbedarf GmbH |
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Existência de produtos contrafeitos. |
Agrafador Circular para Hemorróidas - Proximate Pph (PPH03) | Fabricante: Ethicon Endo-Surgery, LLC. |
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Existência de produtos contrafeitos. |
Medicamento |
Defeito detectado |
Fucidine | pó e solvente para solução para perfusão | 500 mg | Leo Pharmaceutical Products Ldt., A/S
(lotes n.º DC6326, validade 14/02/2011 e n.º DD1439, validade 14/09/2011) |
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Presença de partículas de vidro no interior dos frascos. |
Trifene 200 | comprimido dispersível | 200 mg | Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S.A.
(lotes n.º 9033, validade 01/2012 e n.º 9447, validade 07/2012) |
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Tempo de dispersão dos comprimidos fora das especificações. |
Gluconato de Cálcio Solução Injectável | 97 mg/ml | Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A.
(lote n.º 18C0586, validade: 09/2014) |
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Resultados fora das especificações nos parâmetros aspecto da forma farmacêutica e doseamento. |
Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC) |
Defeito detectado |
Produtos destinados à pintura corporal Special Bright Sparkling Gel for effects – marca Stargazer | Responsável pela colocação no mercado: Pakside Unipessoal Lda. |
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Existência, na composição, de corantes proibidos em PCHC. |
Produtos Cosméticos e de Higiene
Corporal (PCHC) |
Justificação |
Produtos cosméticos Chromacolor 6/6 e Chromacolor 7/6, da marca Sakura Cosmetics – Seishin | Responsável pela colocação no mercado: Rui Romano, S.A. |
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Novas formulações. |
Produtos cosméticos e de higiene corporal Betacade, da marca Dermagor e Alphactif Loção, da marca Item Dermatologie | Responsável pela colocação no mercado: Dermoteca – Produtos Químicos e Dermatológicos, S.A. |
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Alteração da informação da rotulagem. |
Consulte Circulares informativas, na área dos Alertas de Qualidade no site do Infarmed, para informação detalhada. |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens e associações novas] |
Acetato de cálcio | comprimido revestido por película | 475 mg e 950 mg | Acetato de cálcio Renacare | 100 e 200 unidades | Renacare NephroMed GmbH
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Hiperfosfatemia associada a insuficiência renal crónica em doentes submetidos a diálise. |
Cloreto de dequalínio | comprimido vaginal | 10 mg | Fluomizin | 6 unidades | FGK Representative Service GmbH. |
Tratamento de vaginose bacteriana. |
Colistimetato de sódio | pó para solução para inalação por nebulização | 1000000 U.I. | Promixin | 30 unidades | Profile Pharma Limited |
Administrado por via intravenosa está indicado no tratamento de infecções sistémicas graves causadas por bactérias Gram-negativas, cujos testes de sensibilidade demonstraram susceptibilidade ao colistimetato de sódio, nomeadamente, infecções do tracto respiratório inferior, onde a terapêutica antibiótica de rotina demonstrou estar contra-indicada ou ser ineficaz devido a resistências. Administrado por nebulização está indicado no tratamento de infecções pulmonares causadas por Pseudomonas aeruginosa em doentes com fibrose quística. |
(continua – Infarmedia n.º 63) |
Medicamentos genéricos autorizados |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] |
Lidocaína + Adrenalina | solução injectável | 36 mg/1,8 ml + 0,0225 mg/1,8 ml |
Idarrubicina | Solução injectável | 5 mg/5 ml e 10mg/10ml |
Desogestrel | comprimido revestido por película | 0.075 mg |
Oxicodona | comprimido de libertação prolongada | 5 mg, 10 mg, 20 mg, 40 mg e 80 mg |
Sulpirida | cápsula | 50 mg |
Medicamentos comparticipados* |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] |
Glimepirida + Pioglitazona | comprimido | 2 mg + 30 mg e 4 mg + 30 mg | Tandemact | 2 mg + 30 mg: 14 e 28 unidades | 25.57€ e 51.15€ | 4 mg + 30 mg: 28 unidades | 48.49€ | Takeda Global Research & Development Centre (Europe) Ltd. |
Indicado para o tratamento de doentes com diabetes mellitus do tipo 2 com intolerância à metformina ou para quem a metformina está contra-indicada e que já estão a ser tratados com uma combinação de pioglitazona e glimepirida. |
Olmesartan medoxomilo + Amlodipina | comprimido revestido por película | 5 mg + 20 mg | Sevikar | 14 e 56 unidades | 14.08€ e 53.34€ | Daiichi Sankyo Portugal, Lda. |
Tratamento da hipertensão essencial. Indicado em doentes cuja tensão arterial não está adequadamente controlada com olmesartan medoxomilo ou amlodipina em monoterapia. |
Olmesartan medoxomilo + Amlodipina | comprimido revestido por película | 5 mg + 20 mg | Zolnor | 14 e 56 unidades | 14.08€ e 53.34€ | Menarini International Operations Luxembourg, S.A. |
Tratamento da hipertensão essencial. Indicado em doentes cuja tensão arterial não está adequadamente controlada com olmesartan medoxomilo ou amlodipina em monoterapia. |
Indacaterol | cápsula pó para inalação | 150 µg e 300 µg | Onbrez Breezhaler | 30 unidades | 37.69€ | Novartis Europharm, Ltd. |
Indicado como tratamento broncodilatador de manutenção da obstrução das vias aéreas em doentes adultos com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC). |
Ácido nicotínico + Laropiprant | comprimido de libertação modificada | 1000 mg + 20 mg | Tredaptive | 14 e 28 unidades | 10.92€ e 21.85€ | Merck Sharp & Dohme, Ltd. |
Tratamento da dislipidémia, em particular nos doentes com dislipidémia mista combinada (caracterizada por níveis elevados de colesterol das LDL e dos triglicéridos e níveis baixos do colesterol das HDL) e em doentes com hipercolesterolémia primária (heterozigótica familiar e não familiar). Deve ser utilizado nos doentes em associação com inibidores da redutase da HMG-CoA (estatinas), quando o efeito hipocolesterolemiante do inibidor da redutase da HMG-CoA em monoterapia é inadequado. Só poderá ser utilizado em monoterapia nos doentes em que os inibidores da redutase da HMG-CoA são considerados inadequados ou não são tolerados. Durante a terapêutica deve prosseguir-se com a dieta e com outros tratamentos não farmacológicos (por ex., exercício, redução ponderal). |
Medicamentos genéricos comparticipados* |
[Substâncias activas, formas farmacêuticas, dosagens ou associações novas] |
Ácido ibandrónico | comprimido revestido por película | 150 mg | Ácido Ibandrónico Generis | 1 unidade | 22.83€ | Generis Farmacêutica, S.A. |
* Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação do titular de AIM. |
Comparticipações Especiais |
O Despacho n.º 12459/2010, de 22 de Julho, veio consolidar num único diploma a lista dos medicamentos abrangidos que beneficiam do regime especial por se destinarem ao tratamento da doença de Alzheimer. Estes medicamentos são comparticipados pelo Escalão C (37%), quando prescritos por neurologistas ou psiquiatras, devendo da receita constar menção expressa ao presente Despacho. Este diploma, que entrou em vigor a 7 de Agosto, revogou o Despacho n.º 4250/2007, de 29 de Janeiro. [ambulatório] |
O Despacho n.º 12455/2010, de 22 de Julho, define as situações patológicas que beneficiam de comparticipação integral na administração da hormona de crescimento. Este Despacho, que revoga o anterior, passou a contemplar o sindroma de Prader-Willi e a terapêutica de substituição em adultos com pronunciada deficiência em hormona do crescimento com início na infância. [hospital] |
O Despacho n.º 12456/2010, de 22 de Julho, veio alterar o anexo do Despacho n.º 11728/2004, de 17 de Maio, que define um regime especial de comparticipação para os medicamentos prescritos para o tratamento da esclerose múltipla. Este despacho acrescentou o medicamento Rebif, embalagens de 4 cartuchos de 1,5 ml de solução injectável, doseados a 12 M.U.I./ml e a 24 M.U.I./ml (interferão beta-1a) aos medicamentos anteriormente englobados neste regime especial de comparticipação. [hospital] |
Os anexos aos Despachos aplicáveis ao tratamento da dor foram alterados para acrescentar o medicamento Fentanilo Wynn, embalagens de 5 sistemas transdérmicos, doseados a 25 µg/h, 50 µg/h, 75 µg/h e 100 µg/h aos medicamentos anteriormente englobados nestes regimes especiais de comparticipação. [ambulatório] |
Nova legislação aplicável aos dispositivos médicos para controlo da diabetes |
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Existe desde 1998 uma colaboração entre o Ministério da Saúde e os diversos parceiros do sector, no sentido de desenvolver e implementar programas que aumentem o acesso e utilização dos dispositivos para controlo da diabetes.
No passado mês de Junho foi publicada a Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho a qual define o novo regime de preços e comparticipações das tiras-teste, agulhas, seringas e lancetas destinadas ao controlo de doentes com diabetes.
Decorrentes da aplicação desta portaria destacam-se os seguintes aspectos:
- Redução no Preço de Venda ao Público (PVP) das tiras para determinação da glicemia;
- Manutenção da comparticipação do Estado no custo de aquisição em 85% do PVP das tiras-teste e em 100% do PVP das agulhas, seringas e lancetas destinadas aos utentes do SNS e subsistemas públicos;
- Introdução da comparticipação do Estado em 85% do custo de aquisição das tiras para determinação da cetonemia;
- Exclusão das tiras para determinação da glicosúria do regime de preços e comparticipações definidos pela portaria.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho, o Despacho n.º 12 566-B/2003, de 30 de Junho e a Portaria n.º 253-A/2008, de 4 de Abril são revogados e cessam os protocolos de colaboração no âmbito dos cuidados farmacêuticos..
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