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Informação de segurança |
Medicamentos>
Baraclude (entecavir) – Ocorrência de uma estirpe
resistente do Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH)
num doente co-infectado com VIH e Vírus da Hepatite B (VHB) |
O Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano
da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED alertam
os profissionais de saúde que o medicamento Baraclude (entecavir)
não foi avaliado para o tratamento de doentes com infecção
crónica pelo Vírus da Hepatite B (VHB) que estejam co-infectados
com o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) e que não
estejam a receber em simultâneo terapia antiretroviral de alta
eficácia (HAART). mais>> |
Dispositivos
médicos> Retirada do Mercado de Soro Fisiológico
destinado a lavagem das fossas nasais |
As soluções de irrigação e as soluções
destinadas a lavagem mecânica dos orifícios naturais
do corpo tal como nariz e olhos são considerados dispositivos
médicos tendo em consideração o seu principal
modo de acção (acção mecânica).
mais>> |
Medicamentos
retirados do mercado* |
Efeito
terapêutico não existe ou foi insuficientemente comprovado
mais>> |
Medicamentos
comparticipados* |
[substâncias
activas, formas farmacêuticas e dosagens ou indicações
terapêuticas novas] mais>> |
Medicamentos
genéricos comparticipados* |
[Substâncias
activas novas] mais>> |
Actualização
trimestral dos preços de referência e respectivos grupos
homogéneos mais>> |
Comparticipação
especial - Insuficiência renal crónica e transplante
renal mais>> |
Comparticipação
especial - Doença de Alzheimer
mais>> |
Quadro-síntese
das Comparticipações especiais em farmácia comunitária
mais>>
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Medicamentos>
Baraclude
(entecavir) – Ocorrência de uma estirpe resistente do
Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) num doente co-infectado
com VIH e Vírus da Hepatite B (VHB) |
 |
O
Comité Científico para os Medicamentos de Uso Humano
da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e o INFARMED alertam
os profissionais de saúde que o medicamento Baraclude (entecavir)
não foi avaliado para o tratamento de doentes com infecção
crónica pelo Vírus da Hepatite B (VHB) que estejam
co-infectados com o Vírus da Imunodeficiência Humana
(VIH) e que não estejam a receber em simultâneo terapia
antiretroviral de alta eficácia (HAART).
O titular da Autorização de Introdução
no Mercado (AIM) do medicamento Baraclude transmitiu à EMEA
informação relativa ao caso notificado, no qual foi
documentada a selecção de uma estirpe do VIH, contendo
a mutação M184V (que confere resistência de
elevado grau à lamivudina e emtricitabina), durante o tratamento
com Baraclude num doente co-infectado pelo VIH/VHB, que não
estava a receber em simultâneo HAART.
Com base nos novos dados a EMEA e o INFARMED esclarecem os profissionais
de saúde que:
- Baraclude não foi avaliado em doentes co-infectados pelo
VIH/VHB que não estejam a receber, em simultâneo, tratamento
eficaz para o VIH.
- Ao considerar a terapêutica com Baraclude num doente co-infectado
pelo VIH/VHB e que não esteja a receber HAART, deve estar
informado de que pode haver risco do VIH se tornar resistente aos
antiretrovirais.
- Até novos dados estarem disponíveis, a utilização
de Baraclude neste quadro clínico só deve ser considerada
em circunstâncias excepcionais.
A informação do medicamento Baraclude irá ser
actualizada para incluir estes novos dados. |
Dispositivos
médicos> Retirada
do Mercado de Soro Fisiológico destinado a lavagem das fossas
nasais |
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As
soluções de irrigação e as soluções
destinadas a lavagem mecânica dos orifícios naturais
do corpo tal como nariz e olhos são considerados dispositivos
médicos tendo em consideração o seu principal
modo de acção (acção mecânica).
Desta forma só poderão ser colocados no mercado e
postos em serviço quando cumpram os requisitos regulamentares
estabelecidos pela Directiva 93/42/CEE de 14 de Junho, transposta
para o direito interno pelo Dec-Lei n.º 273/96 de 23 de Outubro,
na actual redacção dada pelo Dec-Lei n.º 76/2006 de
27 de Março.
O INFARMED, enquanto Autoridade Competente para os dispositivos
médicos, procedeu a um estudo de supervisão dos dispositivos
médicos colocados no mercado nacional destinados a lavagem
mecânica e irrigação, tendo avaliado a sua conformidade
relativamente aos requisitos microbiológicos. Os ensaios
foram realizados pelo Laboratório do INFARMED tendo como
referência a F.P.VIII no que respeita à “Qualidade
Microbiológica das Preparações Farmacêuticas”.
Neste estudo verificou-se que três fabricantes nacionais de
soro fisiológico destinado a lavagem nasal não cumpriam
as referidas especificações nomeadamente quanto à
contagem de microorganismos aeróbios viáveis, pelo
que estes dispositivos foram sujeitos a procedimentos de recolha
do mercado.
Estes procedimentos não abrangeram unicamente os lotes analisados
pelo Laboratório do Infarmed, mas todos os lotes colocados
no mercado, uma vez que as condições de fabrico e
o sistema de qualidade implementados pelos fabricantes não
possibilitaram garantir a conformidade dos outros lotes fabricados.
O INFARMED também suspendeu o fabrico destes dispositivos
médicos até evidência do restabelecimento da
sua conformidade pelos fabricantes.
Pela análise efectuada às questões colocados
pelos utilizadores, no seguimento das referidas recolhas do mercado,
verificou-se que frequentemente o soro fisiológico destinado
para lavagem nasal é indevidamente utilizado para fins oftalmológicos,
nomeadamente por portadores de lentes de contacto. Desta forma,
realça-se que as soluções para fins oftalmológicos
deverão ser estéreis considerando a vulnerabilidade
do órgão onde são destinados aplicar. Este
requisito não é obrigatório no que respeita
às destinadas a uso nasal.
A classe de risco a que pertencem estes dois tipos de soluções,
os requisitos essenciais que lhes são aplicáveis,
assim como, os procedimentos de avaliação são
muito diferentes. O grau de exigência no fabrico e na avaliação
de soluções de lavagem oftálmica é maior
que para soluções de utilização nasal.
Alertamos desta forma, os profissionais de saúde, os doentes
e os utilizadores para a necessidade de ler com atenção
a informação cedida pelo fabricante conjuntamente
com o dispositivo médico, nomeadamente o fim a que se destina
e os dados relativos ao processo de esterilização
a que foi sujeito, no caso de ser estéril. |
Medicamento |
Defeito detectado |
Alguns
lotes de Halibut® | pomada | 50 e
100 g | 1 unidade | Grünenthal,S.A.
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Exsudação
de água a partir da pomada.
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Dispositivo
médico |
Defeito detectado |
Todos
os lotes de soro fisiológico para lavagem das fossas nasais
| Fabricantes: AGA – Álcool e Géneros Alimentares,
Lda. e GSL – Produtos Químicos e Farmacêuticos,
Lda. |
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Risco
de contaminação microbiológica. |
Consulte
Circulares Informativas na área dos Alertas de Qualidade do
site do INFARMED, para informação detalhada. |
Valsartan
| comprimido revestido por película | 320 mg | Diovan®
| várias apresentações | Novartis Farma –
Produtos Farmacêuticos, S.A. |
Indicado
no tratamento da hipertensão essencial |
Medicamentos
retirados do mercado* |
Efeito
terapêutico não existe ou foi insuficientemente comprovado |
Codibiótico®
| Bacitracina + Neomicina | 300 U.I./g + 3000 U.I./g
| pomada | 20 g | Codilab – Indústria e Comércio
de Produtos Farmacêuticos, S.A.
|
*
Em período de escoamento. |
Medicamentos
comparticipados* |
[substâncias
activas, formas farmacêuticas e dosagens ou indicações
terapêuticas novas] |
Insulina
aspártico | solução injectável e suspensão
injectável | 100 U/ml | NovoRapid Penfill® e
NovoMix 30 Penfill® | 5 unidades | € 41,50 | Novo
Nordisk, A/S. |
Tratamento
de doentes com diabetes mellitus. |
Timolol
+ Brimonidina | colírio, solução | 5 mg/ml
+ 2 mg/ml | Combigan® | 1 unidade | € 16,17 | Allergan
Pharmaceuticals Ireland. |
Diminuição
da pressão intra-ocular em doentes com glaucoma crónico
de ângulo aberto ou hipertensão ocular cuja resposta
aos beta-bloqueadores tópicos é insuficiente. |
Estradiol
+ Gestodeno | comprimido revestido por película | (1 mg)
+ 1 mg + 0,025 mg) | Avadene 1® | 28 e 84 unidades |
€ 6,89 e € 17,58 | Schering Lusitana, Lda. |
Terapêutica
hormonal de substituição (THS) para os sintomas de deficiência
estrogénica em mulheres pós-menopáusicas. Prevenção
da osteoporose em mulheres pós-menopáusicas com um risco
elevado de futuras fracturas, se houver intolerância ou contra-indicação
para outros medicamentos indicados na prevenção da osteoporose.
A experiência é limitada no que respeita à utilização
deste medicamento por mulheres com mais de 65 anos de idade. |
*
Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação
do titular de AIM. |
Medicamentos
genéricos comparticipados* |
[Substâncias
activas novas] |
Diltiazem
| Diltiazem Merck Genéricos | cápsula de libertação
prolongada | 90 mg | 20 e 60 unidades | € 3,32 e € 18,32
| 120 mg | 20 e 60 unidades | € 6,03 e € 13,72 | 180 mg
| 60 unidades | € 21,57 | 300 mg | 60 unidades | € 16,26
| Merck Genéricos – Produtos Farmacêuticos, Lda. |
Metamizol
magnésico | Metamizol Cinfa | cápsula | 575 mg |
20 unidades | € 1,98 | Cinfa Portugal, Lda. |
*
Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação
do titular de AIM. |
Actualização
trimestral dos preços de referência e respectivos grupos
homogéneos |
A
1 de Abril entraram em vigor novos preços de referência
na comparticipação de medicamentos pelo SNS. Foram criados
23 novos grupos homogéneos e abrangidas 4 novas DCIs: Diltiazem,
Fentanilo, Glucosamina e Losartan+Hidroclorotiazida. |
Comparticipação
especial - Insuficiência renal crónica e transplante
renal |
O
Despacho n.º 25909/2006 (2ª Série) que define
um regime especial de comparticipação para os medicamentos
prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados
renais, veio alterar o anexo do despacho n.º 3/91, de 8 de Fevereiro,
na sua redacção actual.
Este despacho acrescentou o medicamento Mimpara®, 28
comprimidos a 30 mg, 60 mg e 90 mg (Cinacalcet) aos medicamentos anteriormente
englobados neste regime especial de comparticipação.
[hospital] |
Comparticipação
especial - Doença de Alzheimer |
O
Despacho n.º 4250/2007 (2ª série) veio consolidar
num único despacho a lista dos medicamentos abrangidos que
beneficiam do regime especial por se destinarem ao tratamento da doença
de Alzheimer. Deixa assim de haver distinção entre Doença
de Alzheimer ligeira a moderamente grave e Doença de Alzheimer
moderadamente grave a grave, passando a existir uma única listagem
de medicamentos que são comparticipados pelo Escalão
C (37%), quando prescritos por neurologistas ou psiquiatras, devendo
da receita constar menção expressa ao presente Despacho.
[ambulatório] |
Quadro-síntese
das Comparticipações especiais em farmácia comunitária |
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Patologia |
Âmbito |
Comparticipação |
Referência
legal que
deve constar da receita |
Paramiloidose |
Todos
os medicamentos |
100% |
Despacho
n.º 4521/2001,
de 31 de Janeiro (2ª série) |
Lúpus,
Hemofilia e Hemoglobinopatias (Talassemia e Drepanocitose) |
Medicamentos
comparticipados |
100% |
Despacho
n.º 11387-A/2003,
de 23 de Maio (2º série) |
Doença
de Alzheimer |
Medicamentos
referidos
no anexo ao Despacho |
37%
(quando prescrito por neurologistas
ou psiquiatras) |
Despacho
nº 4250/2007 (2ª série),
de 29 de Janeiro |
Psicose
maníaco-depressiva |
Priadel
(carbonato de lítio) |
100% |
Despacho
n.º 21094/99,
de 14 de Setembro (2ª série) |
Algumas
patologias do foro neurológico e psiquiátrico |
Medicamentos
neurolépticos |
100% |
Portaria
n.º 1474/2004,
de 21 de Dezembro
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Medicamentos
antidepressivos |
69% |
Doença
inflamatória intestinal |
Medicamentos
referidos no anexo
ao Despacho |
95%
(quando prescrito por médico especialista) |
Despacho
nº 1234/2007,
de 29 de Dezembro de 2006 (2ª série) |
Artrite
reumatóide e Espondilite anquilosante |
Medicamentos
referidos no anexo
ao Despacho |
69% |
Despacho
n.º 21249/2006,
de 27 de Setembro (2ª série) |
A
informação divulgada encontra-se actualizada à data
de edição |
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