| Medicamentos
> Vacina Anatoxal Di Te Adulto |
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Na sequência de aumento do número de notificações
de reacções adversas medicamentosas associadas à
vacina Anatoxal Di Te Adulto (vacina contra o tétano e a difteria),
mais>> |
| Dispositivos
médicos
> Risco
de incêndio nos reguladores de oxigénio devido à
utilização incorrecta de discos vedantes |
|
O INFARMED teve conhecimento, através da autoridade competente
dos Estados Unidos (FDA), de vários incidentes em que os reguladores
utilizados nos cilindros de oxigénio explodiram ou incendiaram-se,
mais>> |
| Dispositivos
médicos
> Scooters
para deficientes motores Sungift 500 |
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O INFARMED teve conhecimento, através da autoridade competente
norueguesa, de um incidente em que durante a utilização
a scooter se incendiou, mais>> |
| Informação
sobre qualidade |
| Reintrodução
no mercado mais>> |
| [Novas
substâncias activas]
mais>> |
| Medicamentos Genéricos Autorizados |
| [Substâncias
activas novas] mais>> |
| Medicamentos
Comparticipados* |
| [Substâncias
activas, formas farmacêuticas ou indicações terapêuticas
novas] mais>> |
| Medicamentos
Genéricos Comparticipados* |
| [Substâncias
activas novas] mais>> |
| Transferência
de competências, em matéria de dispositivos médicos,
do INSA para o INFARMED mais>> |
| Comparticipação
de medicamentos venotrópicos mais>> |
| Medicamentos
excluídos da lista de medicamentos comparticipados através
do processo de reavaliação mais>> |
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Actualização
trimestral dos preços de referência e respectivos grupos
homogéneos mais>> |
| Medicamentos
> Vacina
Anatoxal Di Te Adulto |
 |
|
Na
sequência de aumento do número de notificações
de reacções adversas medicamentosas associadas à
vacina Anatoxal Di Te Adulto (vacina contra o tétano e a
difteria), o INFARMED informa que:
- Esta vacina está autorizada em Portugal desde 1980 encontrando-se
em utilização nos Centros de Saúde ao abrigo
do novo Plano de Vacinação;
- Desde o início de 2006 observou-se um aumento das notificações
de reacções adversas relacionadas com esta vacina,
principalmente reacções locais;
- O INFARMED procedeu à verificação de segurança,
mantendo-se as reacções adversas dentro do previsto
para este tipo de vacinação;
- A colocação de cada lote de vacina no mercado é
autorizada previamente pelo INFARMED.
Quando realizada a avaliação da documentação,
foi detectado que o presente lote possui maior capacidade imunogénica
(ou seja, tem maior capacidade de estimular o sistema imunitário
e de conferir a protecção desejada) do que o habitual,
encontrando-se, no entanto, dentro das especificações
previstas. Não existe, assim, um problema de qualidade associado;
- Uma maior imunogenicidade da vacina faz prever uma maior reactogenicidade
(aumento das reacções vacinais) o que veio a confirmar-se
neste caso;
- Após a análise das notificações recebidas
e de contactos com a Direcção-Geral da Saúde,
algumas Administrações Regionais de Saúde e
o Titular da vacina, o INFARMED considera que a relação
risco/benefício da vacina Anatoxal Di Te Adulto continua
a justificar a sua utilização, não sendo necessária
nenhuma precaução adicional às já recomendadas
normalmente. |
| Dispositivos
médicos
> Risco
de incêndio nos reguladores de oxigénio devido à
utilização incorrecta de discos vedantes |
 |
| O
INFARMED teve conhecimento, através da autoridade competente
dos Estados Unidos (FDA), de vários incidentes em que os
reguladores utilizados nos cilindros de oxigénio explodiram
ou incendiaram-se, provocando lesões nos utilizadores. Estes
incidentes ocorreram quer durante a manutenção quer
durante a utilização em situações de
urgência.
De acordo com a investigação, a principal causa da
ignição e da gravidade dos fogos foi a utilização
incorrecta de discos vedantes.
Assim, o INFARMED recomenda que:
- Os discos vedantes de plástico nunca sejam reutilizados;
- Antes de colocar os reguladores se abra a válvula apenas
o suficiente para permitir a saída do gás durante
um curto intervalo de tempo, de modo a expelir partículas
que se possam ter acumulado na porta de saída da válvula;
- Sejam sempre respeitadas as instruções do fabricante,
particularmente no que respeita à colocação
de um regulador no cilindro de oxigénio;
- Seja sempre utilizado o tipo de disco vedante especificado pelo
fabricante do regulador;
- Seja sempre verificado o estado do vedante CGA 870 e do regulador
antes de os colocar para garantir que estão em boas condições
e que no caso do regulador estar equipado com vedante plástico
este deve ser novo, visto ser de uso único;
- O manípulo T seja firmemente apertado à mão
sem o recurso a ferramentas que poderão provocar um aperto
excessivo;
- Se abra lentamente a válvula, mantendo uma mão na
chave da válvula de modo a poder fechá-la rapidamente,
caso o gás escape pela junção do regulador
com a válvula.
Todos os incidentes ou quase incidentes relacionados com a utilização
de dispositivos médicos devem ser comunicados a este Instituto. |
| Dispositivos
médicos
> Scooters
para deficientes motores Sungift 500 |
 |
|
O
INFARMED teve conhecimento, através da autoridade competente
norueguesa, de um incidente em que durante a utilização
a scooter se incendiou, provavelmente devido ao facto dos cabos
eléctricos se terem danificado. Na sequência deste
incidente esta scooter foi retirada do mercado norueguês.
A investigação revelou que o incidente terá
tido origem na quebra por fadiga (devido às vibrações
a que estão sujeitos durante a utilização)
dos fios que constituem os cabos eléctricos o que originou
arcos eléctricos.
Uma vez que o fabricante destas scooters, Sungift PLC (do Reino
Unido), já não existe e não há conhecimento
de nenhuma empresa que seja actualmente responsável por estes
dispositivos, o INFARMED não conseguiu determinar se este
equipamento foi ou não distribuído em Portugal.
Assim, caso alguma destas scooters seja utilizada em Portugal, o
INFARMED recomenda que se proceda imediatamente à inspecção
dos cabos por um profissional adequado e, caso os cabos estejam
velhos ou danificados, se suspenda a utilização destas
scooters.
Todos os incidentes ou quase incidentes relacionados com a utilização
de dispositivos médicos devem ser comunicados a este Instituto. |
| Informação
sobre Qualidade |
| Medicamento |
Defeito detectado |
| Lidonostrum®
| pomada | 50 mg/g | 35 g | Sociedade Nostrum, L.da
(lote: n.º 0205, validade: 12/2010) |
|
Elevada
consistência na pomada e doseamento de substância activa
fora das especificações aprovadas. |
| Gastroliber®
| cápsula gastrorresistente |15 mg | Pentafarma - Sociedade
Técnico-Medical, S.A.
(todos os lotes) |
|
Alteração
de estatuto para Medicamento Não Sujeito a Receita Médica
(MNSRM) e de denominação para Dispepci®. |
| Dispositivo
médico |
Defeito detectado |
| Soro
fisiológico | (lotes n.º 0020116, 0050456 e 0272225)
| Fabricantes: Fecofar – Federação das Cooperativas
de Distribuição Farmacêutica, f.c.r.l. e Laboratório
Maialab – Indústria de Produtos de Saúde, L.da |
|
Não
cumprimento com os requisitos essenciais no que respeita aos parâmetros
microbiológicos. |
| Consulte
Circulares informativas na área dos Alertas de Qualidade do
site do INFARMED, para informação detalhada. |
| Medicamento |
Defeito detectado |
|
Alguns
lotes de Innohep® | solução
injectável | várias dosagens | 2 unidades | Leo Pharmaceutical
Products.
|
|
Substituição
do folheto informativo. |
| Daktarin®
| gel oral | 20 mg/g | 30 g | Janssen Farmacêutica Portugal,
L.da
(lote: 5EB5Q00, validade: 05/2010) |
|
Substituição
do dispositivo de medida. |
| [Novas
substâncias activas] |
| Cloperastina
| suspensão oral | 4 mg/ml | Tecnofox® | 200
ml | Tecnimed – Sociedade Técnico-Medicinal, S.A. |
|
A
Levocloperastina está indicada no tratamento sintomático
de todos os tipos de tosse, quando o tratamento da doença
subjacente não é eficaz no alívio sintomático
da tosse.
|
| Dexrazoxano
| pó para solução para perfusão | 500
mg | Cardioxane® | 1 e 4 unidades | Chiron Corporation
Ltd. |
|
Indicado na prevenção da cardiotoxicidade cumulativa
crónica, causada pela utilização de doxorrubicina
ou epirrubicina em doentes com cancro avançado e/ou metastásico
após tratamento prévio com antraciclinas. |
| Medicamentos Genéricos Autorizados |
| [Substâncias
activas novas]
|
| Bromazepam
| Bromazepam Arrowblue 6 mg Comprimidos e Bromazepam Generis 6 mg
Comprimidos | 20 e 60 unidades | Arrowblue Produtos Farmacêuticos,
S.A. e Generis Farmacêutica, S.A |
| Pantoprazol
| Pantoprazol Sandoz 40 mg Comprimidos gastrorresistentes | várias
apresentações | Sandoz Farmacêutica, L.da |
| Teicoplanina
| Teicoplanina APS 200 mg / 3,2 ml Pó e solvente para solução
injectável e Teicoplanina APS 400 mg / 3,2 ml Pó e solvente
para solução injectável | 1 unidade | Farma APS,
Produtos Farmacêuticos, S.A |
| Medicamentos
comparticipados* |
| [Substâncias
activas, formas farmacêuticas ou indicações terapêuticas
novas] |
| Capsaícina
| creme | 0,25 mg/g | Neodor® | 1 unidade | 4.37 €
| Neo-Farmacêutica, L.da |
| Indicado
para alívio sintomático das dores articulares ligeiras
a moderadas. |
| *
Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação
do titular de AIM. |
| Medicamentos
Genéricos Comparticipados* |
| [Substâncias activas novas] |
| Glibenclamida
| Glibenclamida Generis 2,5 mg Comprimidos | 20 e 60 unidades | 1.16
€ e 2.86 € | Glibenclamida Generis 5 mg Comprimidos | 60
unidades | 4.15 € | Generis Farmacêutica, S.A. |
| Topiramato
| Topiramato Ciclum 25 mg Comprimidos | 20 e 60 unidades | 4.94 €
e 17.97 € | Topiramato Ciclum 50 mg Comprimidos | 60 unidades
| 32.73 € | Topiramato Ciclum 100 mg Comprimidos | 60 unidades
| 45.51 € | Ciclum Farma Unipessoal, L.da |
| Losartan
| Losartan Generis 50 mg Comprimidos | 14 e 56 unidades | 9.56 €
e 30.58 € | Losartan Generis 100 mg Comprimidos | 14 e 56 unidades
| 16.13 € e 54.89 € | Generis Farmacêutica, S.A |
| Quinapril
|Quinapril Merck Genéricos 5 mg Comprimidos | 14 e 60 unidades
| 1.95 € e 6.32 € | Quinapril Merck Genéricos 20
mg Comprimidos | 60 unidades | 24.57 € | Quinapril Merck Genéricos
40 mg Comprimidos | 60 unidades | 34.94 € | Merck Genéricos
– Produtos Farmacêuticos, L.da |
| *
Embalagens disponíveis no mercado, conforme informação
do titular de AIM. |
| Transferência
de competências, em matéria de dispositivos médicos,
do INSA para o INFARMED |
| A
publicação do Decreto-Lei n.º 76/2006, em 27 de Março,
transfere para o INFARMED as atribuições de autoridade
competente, no domínio dos dispositivos médicos activos
e dispositivos médicos implantáveis activos, alterando
a generalidade dos diplomas que regem os dispositivos médicos. |
| Comparticipação
de medicamentos venotrópicos |
| No
âmbito da reavaliação da comparticipação,
decorrente de recomendações de descomparticipação,
foi promovida a descomparticipação de todos os medicamentos
venotrópicos. No sentido de atenuar o impacto para os doentes,
foi autorizada a comparticipação pelo Serviço
Nacional de Saúde no preço desses medicamentos, nas
seguintes condições: comparticipação pelo
Escalão D (20%); celebração de um contrato de
comparticipação de duração limitada (até
4 anos); redução de preços em 20%, de forma faseada. |
| Medicamentos
excluídos da lista de medicamentos comparticipados através
do processo de reavaliação |
| Dando
continuidade à Reavaliação da Comparticipação,
procedeu-se à descomparticipação de medicamentos
face à ausência de evidência científica
que justificasse a manutenção da comparticipação. |
| Actualização
trimestral dos preços de referência e respectivos grupos
homogéneos |
A
1 de Julho entram em vigor novos preços de referência
na comparticipação de medicamentos pelo SNS. Foram criados
36 novos grupos homogéneos e abrangidas 6 novas DCIs: Acetilcisteína,
Citalopram, Levofloxacina, Lorazepam, Losartan + Hidroclorotiazida*
e Venlafaxina.
|
| A
informação divulgada encontra-se actualizada à data
de edição |
|